TJMA - 0804140-72.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 15:15
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
02/02/2023 10:16
Juntada de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº. 0804140-72.2022.8.10.0049 Autor: FERDINAND DE JESUS SANTOS Adv.: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA 10.106-A) Réu: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos em Correição/2023.
Trata-se de ação ajuizada por FERDINAND DE JESUS SANTOS em face do PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A.
Após análise dos autos, verifico que a discussão é objeto de recurso no Superior Tribunal de Justiça, já afetado ao rito dos recursos repetitivos, no qual foi delimitada a controvérsia nos seguintes termos: "Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário" (REsp nº 1.863.973 - SP; Tema 1.085 do STJ).
Assim, em observância à determinação daquela Corte, para suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão (art. 1.037, II, do CPC/2015), determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de um ano (art. 313, §4º, do CPC) ou até o julgamento definitivo daquele recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar, 16 de Janeiro de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
25/01/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 13:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1085
-
16/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 09:46
Juntada de petição
-
16/01/2023 00:53
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0804140-72.2022.8.10.0049 Autor(a): FERDINAND DE JESUS SANTOS Adv.: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA 10.106-A) Ré(u): BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
No caso, verifico que há incorreção no valor da causa, uma vez que este não corresponde ao benefício econômico perseguido pela lide, tendo em vista que somente foi indicado o valor pretendido a título de indenização por danos morais sem, em contrapartida, ser incluído ao cômputo o valor da repetição do indébito e o valor do desconto com a limitação pretendida pelo autor, a rigor do disposto no art. 292, VI, do CPC/2015.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, retificando adequadamente o valor da causa, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único, do CPC/2015).
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA, Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
15/12/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854453-84.2022.8.10.0001
Joao Santos Silva
Maria do Socorro Silva Goncalves
Advogado: Danielle Cristiane Rodrigues dos Santos ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2022 20:53
Processo nº 0802679-18.2022.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2022 10:22
Processo nº 0815286-73.2022.8.10.0029
Pedro Oliveira da Costa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Maria Clara de Moura Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2022 10:19
Processo nº 0831852-94.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Lucas Aurelio Furtado Baldez
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/12/2022 14:15
Processo nº 0831852-94.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Lucas Aurelio Furtado Baldez
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2016 15:12