TJMA - 0807675-75.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 00:14
Conclusos para despacho
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19/04/2022 00:14
Processo Desarquivado
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18/04/2021 14:39
Arquivado Definitivamente
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18/04/2021 14:39
Transitado em Julgado em 18/04/2021
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20/03/2021 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807675-75.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA - MA12902 REQUERIDO: AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 01 LTDA e outros (3) INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): SENTENÇA LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA ajuizou a presente ação em face de ÁGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 01 LTDA e outros, objetivando a rescisão contratual, com a devolução de valores pagos, a condenação dos demandados em custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação, como se depreende do termo de audiência de Id. 14594930. É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Havendo depósito judicial, expeçam-se os respectivos alvarás aos beneficiários, observando os poderes outorgados na procuração.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publicada e registrada com a inserção no PJe.
Intimem-se.
Imperatriz, 18 agosto de 2020.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/02/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 14:49
Conclusos para decisão
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18/08/2020 14:49
Juntada de termo
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18/08/2020 12:58
Homologada a Transação
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13/08/2020 20:53
Juntada de petição
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10/11/2018 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA em 07/11/2018 23:59:59.
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16/10/2018 10:49
Conclusos para decisão
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16/10/2018 00:11
Publicado Intimação em 16/10/2018.
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16/10/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2018 14:43
Juntada de petição
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11/10/2018 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2018 07:45
Juntada de Ato ordinatório
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03/10/2018 13:53
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/09/2018 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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28/09/2018 09:04
Juntada de contestação
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27/09/2018 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2018 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2018 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2018 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2018 10:37
Juntada de diligência
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09/08/2018 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2018 00:08
Publicado Intimação em 23/07/2018.
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22/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2018 07:47
Juntada de Certidão
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20/07/2018 07:46
Juntada de Certidão
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20/07/2018 07:45
Juntada de Certidão
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20/07/2018 07:39
Juntada de Certidão
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19/07/2018 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2018 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2018 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2018 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2018 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2018 09:29
Expedição de Mandado
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05/07/2018 17:19
Juntada de Ato ordinatório
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05/07/2018 17:11
Audiência conciliação designada para 28/09/2018 11:30.
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05/07/2018 12:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/06/2018 14:33
Conclusos para decisão
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21/06/2018 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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