TJMA - 0004717-60.2016.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 21:16
Decorrido prazo de GERENTE DA AGENCIA DO INSS DE TIMON-MA em 24/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 17:09
Juntada de termo
-
08/01/2024 15:49
Juntada de petição
-
05/01/2024 18:06
Juntada de petição
-
16/12/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:26
Juntada de petição
-
17/11/2023 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 21:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/10/2023 10:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/10/2023 10:31
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
30/10/2023 10:38
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2023 16:45
Outras Decisões
-
14/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:32
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
08/08/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:04
Juntada de petição
-
16/07/2023 07:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:22
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LIU GRAZIANNI CRUZ E SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2023 12:38
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
11/04/2023 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2023 10:54
Juntada de petição
-
10/04/2023 20:32
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2023 17:00
Deferido o pedido de ERONALDO MACHADO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*13-72 (AUTOR)
-
08/03/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 08:18
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 16:26
Juntada de petição
-
07/03/2023 13:42
Decorrido prazo de LIU GRAZIANNI CRUZ E SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2022 23:59.
-
11/01/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 17:41
Juntada de termo
-
13/12/2022 10:46
Juntada de petição
-
12/12/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 11:28
Juntada de petição
-
23/11/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2022 10:20
Outras Decisões
-
18/11/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:27
Juntada de petição
-
02/11/2022 16:52
Juntada de petição
-
14/10/2022 14:58
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
14/10/2022 14:54
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
13/10/2022 13:23
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 13:19
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2022 09:03
Outras Decisões
-
05/10/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 06:10
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
19/08/2022 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2022 23:37
Juntada de petição
-
18/08/2022 17:01
Outras Decisões
-
17/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 09:36
Juntada de petição
-
23/03/2022 10:39
Juntada de petição
-
21/03/2022 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 16:22
Juntada de Ofício
-
17/03/2022 15:32
Juntada de petição
-
17/03/2022 11:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/03/2022 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
16/03/2022 21:17
Conta Atualizada
-
15/03/2022 10:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:04
Decorrido prazo de ERONALDO MACHADO DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
27/12/2021 23:16
Juntada de petição
-
26/11/2021 04:58
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 17:29
Outras Decisões
-
14/09/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
08/09/2021 10:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/09/2021 18:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/08/2021 16:45
Juntada de petição
-
06/08/2021 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:27
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
28/07/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004717-60.2016.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERONALDO MACHADO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIU GRAZIANNI CRUZ E SILVA - PI12693 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ERONALDO MACHADO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros.
Consta nos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida (ID 34565937).
Diante disso, INTIME-SE a parte requerida, por sua Procuradoria (art. 75 do CPC), via sistema, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o presente cumprimento de sentença, arguindo o que entender de direito e nos termos do art. 535 do CPC.
Havendo concordância com o valor executado, façam-se os autos conclusos para decisão de homologação.
Oposta a impugnação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após as manifestações das partes, certifique-se o necessário.
Encaminhem-se, em seguida, os autos eletrônicos para a Contadoria Judicial para análise e atualização dos cálculos referentes ao crédito da parte exequente.
Por fim, façam-se os autos conclusos para decisão de impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, (data e horário do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 21/07/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/07/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 18:15
Juntada de petição
-
20/05/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 20:01
Juntada de Petição
-
15/03/2021 12:13
Conclusos para despacho
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02/03/2021 01:48
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004717-60.2016.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERONALDO MACHADO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LIU GRAZIANNI CRUZ E SILVA - PI12693 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária com sentença transitada em julgado conforme certificado em id.: 34565937.
Aberta fase de cumprimento de sentença conforme petição id.:35261477.
DEFIRO pedido conforme formulado pelo exequente para DETERMINAR a intimação do requerido INSS para, dentro do prazo de 30 (trinta) dias proceda e comprova nos autos com a implantação do benefício de auxílio-acidente de 50% sobre o salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do autor, conforme disposto em pronunciamento de mérito ( id.:35261477).
Uma vez comprovada a implantação, intime-se o autor, por meio de seu advogado para requerer o que entender de direito dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Retornem conclusos.
Intimem-se.
Timon, terça-feira, 26 de janeiro de 2021 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pela Vara da Fazenda Pública PORTARIA-CGJ – 1912021 (código de validação: DC2C65BFFD).
Aos 26/02/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/02/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 11:37
Juntada de petição
-
26/01/2021 18:04
Outras Decisões
-
09/09/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 11:13
Juntada de petição
-
20/08/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 10:32
Juntada de Ato ordinatório
-
18/08/2020 18:01
Transitado em Julgado em 12/08/2020
-
13/08/2020 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:09
Decorrido prazo de LIU GRAZIANNI CRUZ E SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 17:25
Outras Decisões
-
22/06/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 19:59
Juntada de petição
-
17/06/2020 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 06:32
Decorrido prazo de LIU GRAZIANNI CRUZ E SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 09:45
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2019 12:54
Conclusos para julgamento
-
12/10/2019 04:31
Decorrido prazo de LIU GRAZIANNI CRUZ E SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 17:51
Juntada de Ato ordinatório
-
24/09/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 11:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/09/2019 11:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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