TJMA - 0817498-28.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 12:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/05/2022 03:59
Decorrido prazo de RUBERVAL LIMA DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 10:07
Juntada de malote digital
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02/05/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 10:52
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e provido
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22/04/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2022 13:08
Juntada de petição
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05/04/2022 09:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2022 20:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/10/2021 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/09/2021 23:59.
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20/09/2021 14:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/09/2021 15:29
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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11/09/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:36
Decorrido prazo de RUBERVAL LIMA DOS SANTOS em 10/09/2021 23:59.
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31/08/2021 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2021.
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31/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817498-28.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogado: WILSON BELCHIOR (OAB/MA11099-A) AGRAVADO: RUBERVAL LIMA DOS SANTOS Advogado: Dr.
ANDERSON DE SOUSA PINTO, OAB/MA nº 8.462 Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco Bradesco Financiamento S/A. contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Dr.
Sidarta Gautama Farias Maranhão que julgou procedente em parte a exceção de pré-executividade oposta em face do ora agravado.
Aduziu o recorrente que as partes firmaram acordo válido, cabendo à instituição financeira pagar o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), que foi feito através do comprovante depósito judicial realizado em 06/09/2013, porém o Juiz foi omisso ao não analisá-lo.
Acrescentou que com o depósito, a parte autora deu ampla, geral e irrevogável quitação a todos e quaisquer pedidos e direitos que se relacionem com a causa de pedir, encerrando totalmente a lide.
Assim, requereu a concessão de efeito suspensivo para sobrestar a execução e, no mérito, o provimento do recurso.
Os autos foram distribuídos em 26/11/2020, na 4ª Câmara Cível desta Corte, ao Des.
Jaime Ferreira de Araújo, que em 19/01/2021 determinou a redistribuição do feito, em virtude de ter sido eleito a cargo de direção.
Os autos forma então encaminhados à Desa.
Maria Francisca Galiza, sucessora do Desembargador Jaime Ferreira de Araújo na Quarta Câmara Cível, conforme dispõe o art. 243, inciso 7, do RITJMA, que ao contatar a existência de prevenção à Apelação Cível nº 0305462013, determinou a redistribuição do feito à minha relatoria.
Os autos vieram-me conclusos os autos em 12/06/2021, oportunidade em que reservei-me para apreciar o pedido liminar após o contraditório, porém o prazo decorreu sem a manifestação do agravado.
Verificando que o pedido liminar se confunde com o mérito do recurso, entendo mais prudente apreciá-lo quando dos seu julgamento pela Primeira Câmara Cível desta Corte.
Dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
27/08/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 09:25
Conclusos para despacho
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09/08/2021 22:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2021 09:00
Decorrido prazo de RUBERVAL LIMA DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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24/06/2021 04:03
Decorrido prazo de RUBERVAL LIMA DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2021 15:07
Conclusos para despacho
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31/05/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 31/05/2021.
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28/05/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2021 16:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/05/2021 16:51
Juntada de documento
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27/05/2021 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/05/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 11:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/03/2021 09:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2021 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2021 09:01
Juntada de documento
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25/02/2021 00:47
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0817498-28.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AGRAVANTE: WILSON BELCHIOR - MA11099-S AGRAVADO: RUBERVAL LIMA DOS SANTOS RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 17:12
Conclusos para decisão
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26/11/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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