TJMA - 0801513-55.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 09:02
Juntada de termo
-
01/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
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21/11/2023 04:07
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:44
Juntada de petição
-
14/11/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 19:40
Juntada de petição
-
13/11/2023 16:20
Juntada de petição
-
26/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801513-55.2022.8.10.0030 Promovente LARA BEATRIZ DA COSTA ALMEIDA e outros Promovido MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA e BANCO DO BRASIL S.A INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento da execução, ciente de que, caso não efetue o adimplemento da quantia exequenda no prazo aqui definido, ao montante da dívida será acrescida a multa de 10% (dez por cento), conforme orientação firmada pelo STJ (REsp nº 940.274/MS, Corte Especial, j. 07.04.2010).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 24 de Outubro de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
24/10/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:20
Juntada de petição
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18/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:16
Juntada de termo
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18/10/2023 08:47
Recebidos os autos
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18/10/2023 08:47
Juntada de despacho
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07/06/2023 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/06/2023 22:22
Juntada de contrarrazões
-
06/06/2023 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2023 08:56
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:12
Juntada de contrarrazões
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16/05/2023 05:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801513-55.2022.8.10.0030 Promovente LARA BEATRIZ DA COSTA ALMEIDA e outros Promovido MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros INTIMADO: BANCO DO BRASIL S.A FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 26 de Abril de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
26/04/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 09:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2023 09:04
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:04
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:40
Decorrido prazo de LARA BEATRIZ DA COSTA ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:39
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:24
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:22
Decorrido prazo de LARA BEATRIZ DA COSTA ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:50
Decorrido prazo de LARA BEATRIZ DA COSTA ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:44
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:46
Juntada de recurso inominado
-
16/04/2023 16:05
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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16/04/2023 16:05
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:05
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
16/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
16/04/2023 16:05
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801513-55.2022.8.10.0030 Promovente LARA BEATRIZ DA COSTA ALMEIDA e outros Promovido MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros INTIMADO: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
29/03/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2023 13:02
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/01/2023 06:00.
-
07/03/2023 13:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2023 06:00.
-
31/01/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
23/01/2023 17:35
Juntada de petição
-
19/01/2023 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2023 01:44
Publicado Citação em 19/12/2022.
-
16/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE LIMINAR – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801513-55.2022.8.10.0030 Promovente LARA BEATRIZ DA COSTA ALMEIDA e outros Promovido PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Rua Joaquim Benedito da Silva, 948, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-050 DATA DA AUDIÊNCIA 31/01/2023 09:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida em conciliação apenas, no momento da audiência, dia 31/01/2023 09:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar pelo endereço eletrônico: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando como Usuário o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias.
Fica intimado(a) também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos: "Desta forma, pelos fundamentos acima expostos e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da antecipação da tutela (tutela satisfativa) para o exato fim de determinar que a requerida retire o nome da parte requerente dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência desta decisão, em relação aos débitos, do contrato nº 0000000083034385, com vencimento em 05/03/2022, no valor de R$ 473,08 (quatrocentos e setenta e três reais, e oito centavos), e contrato nº 000000008239406, com vencimento em 20/09/2021, no valor de R$ 515,28 (quinhentos e quinze reais, e vinte e oito centavos), ambos com inclusão em 26/09/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertida em favor da autora, limitada ao valor de R$ 3000,00 (três mil reais), na forma do art. 537, “caput” e §1, I, do CPC." ______________________________ Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.Sa. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.Sa. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos ao MM Juiz ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.Sa. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br .
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial -
15/12/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
03/12/2022 08:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 15:46
Juntada de protocolo
-
17/11/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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