TJMA - 0831637-84.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ARRUDA em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO SA DA SILVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA ROCHA ROSA FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 16:59
Outras Decisões
-
22/08/2023 18:15
Juntada de petição
-
21/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:18
Decorrido prazo de BRUNO SA DA SILVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 14:10
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831637-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRUNO SA DA SILVEIRA - OAB/MA 7069-A, JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA - OAB/MA 17662-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA 4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA 4695-A EXECUTADO: IZIDORA SAMPAIO MACIEL Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO - OAB/MA 2905-A, EMMANUEL ALMEIDA CRUZ - OAB/MA 3806-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
30/05/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 03:30
Decorrido prazo de IZIDORA SAMPAIO MACIEL em 02/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 09:52
Juntada de diligência
-
23/03/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 22:15
Juntada de Mandado
-
23/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 02:38
Juntada de petição
-
24/01/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:56
Decorrido prazo de BRUNO SA DA SILVEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:55
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
19/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
17/11/2022 16:20
Juntada de petição
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831637-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO SA DA SILVEIRA - oab MA7069-A EXECUTADO: IZIDORA SAMPAIO MACIEL Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO - oab MA2905-A, EMMANUEL ALMEIDA CRUZ - oab MA3806-A DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte exequente manifestou-se requerendo pesquisa INFOJUD e RENAJUD no sentido de localizar bens em nome da executada.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 20,07 (vinte reais e sete centavos) por sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento da taxa referente ao sistema de pesquisa solicitada.
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
Finda a busca, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado.
Intime-se.
São Luís, 19 de outubro de 2022 Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 8.ª Vara Cível. -
01/11/2022 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 07:44
Decorrido prazo de BRUNO SA DA SILVEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:08
Juntada de petição
-
09/07/2022 10:17
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
09/07/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831637-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO SA DA SILVEIRA - OAB/MA 7069-A EXECUTADO: IZIDORA SAMPAIO MACIEL Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO - OAB/MA 2905-A, EMMANUEL ALMEIDA CRUZ - OAB/MA 3806-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca do resultado da ordem judicial de bloqueio de valores juntado no ID. 70134405.
São Luís, 30 de junho de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
04/07/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:52
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 04/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 03:05
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 04/05/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:08
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 08/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:09
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 08/02/2022 23:59.
-
23/11/2021 14:39
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831637-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO SA DA SILVEIRA -OAB MA7069-A EXECUTADO: IZIDORA SAMPAIO MACIEL Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS -OAB MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS -OAB MA4735-A DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, id 7713306, formulado por UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI, contra IZIDORA SAMPAIO MACIEL, para cobrança do valor de R$ 992.262,47(novecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais, e quarenta e sete centavos).
Preenchidos os requisitos do art. 522, do Código de Processo Civil, pela parte requerente, defiro o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte requerida, IZIDORA SAMPAIO MACIEL, na pessoa do seu advogado (art. 513, inciso I, do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar de forma voluntária, o pagamento da quantia de R$ 992.262,47(novecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais, e quarenta e sete centavos), de conformidade com o art. 523, do Código de Processo Civil.
Caso não seja efetuado o pagamento da quantia supracitada, no prazo estabelecido, fica desde já ciente a demandada, IZIDORA SAMPAIO MACIEL, aplicação da multa, e os honorários do parágrafo 1.º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
Ciente, ainda, que caso não efetuem o pagamento de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso deste, inicia-se o prazo para impugnação, nos moldes do art. 525, do Código de Processo Civil.
Publique-se, e intime-se.
São Luís (MA), 16 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da Capital -
20/11/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 22:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 08:01
Decorrido prazo de BRUNO SA DA SILVEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:46
Decorrido prazo de BRUNO SA DA SILVEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 11:08
Juntada de petição
-
13/05/2021 02:40
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 23:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 17:36
Juntada de Ato ordinatório
-
06/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 01:34
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 13/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 13/04/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:49
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831637-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO SA DA SILVEIRA - OAB/MA 7069 EXECUTADO: IZIDORA SAMPAIO MACIEL Advogados do(a) EXECUTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA 4735, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA 4695 DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, id 7713306, formulado por UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI, contra IZIDORA SAMPAIO MACIEL, para cobrança do valor de R$ 992.262,47(novecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais, e quarenta e sete centavos).
Preenchidos os requisitos do art. 522, do Código de Processo Civil, pela parte requerente, defiro o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte requerida, IZIDORA SAMPAIO MACIEL, na pessoa do seu advogado (art. 513, inciso I, do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar de forma voluntária, o pagamento da quantia de R$ 992.262,47(novecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais, e quarenta e sete centavos), de conformidade com o art. 523, do Código de Processo Civil.
Caso não seja efetuado o pagamento da quantia supracitada, no prazo estabelecido, fica desde já ciente a demandada, IZIDORA SAMPAIO MACIEL, aplicação da multa, e os honorários do parágrafo 1.º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
Ciente, ainda, que caso não efetuem o pagamento de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso deste, inicia-se o prazo para impugnação, nos moldes do art. 525, do Código de Processo Civil.
Publique-se, e intime-se.
São Luís (MA), 16 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da Capital -
23/02/2021 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 09:57
Juntada de petição
-
30/10/2018 00:51
Decorrido prazo de BRUNO SA DA SILVEIRA em 29/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2018.
-
04/10/2018 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 15:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/10/2017 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 11:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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