TJMA - 0821449-56.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:51
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:51
Decorrido prazo de EMILIE GENEVIEVE AUDIGIER em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:51
Decorrido prazo de GEORGE CABRAL CARDOSO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:51
Decorrido prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MOURAO em 18/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 07:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/09/2025 15:50
Juntada de parecer
-
27/08/2025 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2025 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.° 0821449-56.2022.8.10.0001.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO E MUNICÍPIO DE SÃO LUIS.
APELADOS: ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MOURAO E OUTRO.
ADVOGADO: FELIPE LAURÊNCIO DE FREITAS ALVES (OAB/MA Nº 23.556) .
D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público Estadual e pelas partes particulares, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luís, em demanda envolvendo direito fundamental à saúde, com pedido de fornecimento de tratamento hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica.
O feito foi distribuído a esta Primeira Câmara de Direito Privado.
Contudo, da análise dos autos, verifica-se que a matéria em exame versa sobre direito público, em especial direito constitucional à saúde e responsabilidade solidária do Estado e do Município na prestação de serviço público essencial, tema cuja competência recursal é atribuída às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 20-A, inciso II, do Regimento Interno do TJMA.
O referido dispositivo dispõe: "Art. 20-A.
Compete às câmaras de direito público: (…) II – julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito público pelos (as) juízes (as) do 1° Grau ou pelos (as) juízes (as) investidos na competência dos juizados especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados, neste último caso de acordo com a modalidade recursal cabível;" Portanto, a presente apelação, distribuída equivocadamente à Câmara de Direito Privado, deve ser redistribuída a uma das Câmaras de Direito Público, a fim de que seja regularmente processada e julgada pelo órgão natural.
Ante o exposto, com fundamento no art. 20-A, II, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição do presente processo a uma das Câmaras de Direito Público do TJMA.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
DES.
SUB.
FERNANDO MENDONÇA Relator Substituto -
25/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2025 14:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
25/08/2025 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2025 22:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/08/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2025 15:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/08/2025 13:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/03/2025 14:57
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA ESTADO DO MARANHÃO em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:57
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Município de São Luis em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MOURAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de GEORGE CABRAL CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de EMILIE GENEVIEVE AUDIGIER em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/02/2025 12:01
Juntada de parecer
-
22/01/2025 10:00
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2025 16:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
08/01/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2024 17:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/11/2024 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA ESTADO DO MARANHÃO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Município de São Luis em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MOURAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de EMILIE GENEVIEVE AUDIGIER em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de GEORGE CABRAL CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de EMILIE GENEVIEVE AUDIGIER em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2024 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801809-98.2022.8.10.0023
Antonio Mendes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Shelby Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2022 18:09
Processo nº 0825194-47.2022.8.10.0000
Wellington Xavier Ferrais
Ato do Excelentissimo Juiz da Central De...
Advogado: Thalmom Costa Silva de Menezes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2022 08:32
Processo nº 0873426-87.2022.8.10.0001
Paulo Rangel Lustoza de Abreu
Detran/Ma-Departamento Estadual de Trans...
Advogado: Paulo Rangel Lustoza de Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2022 21:01
Processo nº 0825088-85.2022.8.10.0000
Fazenda Publica Estadual
Rita Costa Lima
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2022 17:23
Processo nº 0821449-56.2022.8.10.0001
Emilie Genevieve Audigier
Municipio de Sao Luis
Advogado: Salvio Dino de Castro e Costa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2022 12:10