TJMA - 0801262-12.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 09:21
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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31/01/2023 11:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801262-12.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: CLAUDINEY DE JESUS MACIEL DE SENA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO - MA6906-A, ANTONIO LIBERIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - MA15930 Promovido: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MANUELA FERREIRA - MA15155-A SENTENÇA: Vistos em Correição, Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 487,III, alínea b, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do evento nº 82829137 de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no documento juntado e assinado por elas.
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo por sentença o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada para o dia 02/02/2022.
Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, procedendo as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 12 de janeiro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
12/01/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 07:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/02/2023 08:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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12/01/2023 06:53
Homologada a Transação
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11/01/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2023 08:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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23/11/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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