TJMA - 0800991-85.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:30
Juntada de petição
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13/11/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 19:00
Determinado o arquivamento
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15/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/08/2023 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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15/08/2023 06:40
Decorrido prazo de L F MARTINS CRUZ - ME em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
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12/07/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 19:20
Juntada de diligência
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22/06/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 10:21
Juntada de Mandado
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21/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:27
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/05/2023 05:20
Decorrido prazo de DEBORA QUEDINA TEIXEIRA AMORIM DE LIMA em 15/05/2023 23:59.
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16/04/2023 08:04
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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04/04/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2023 13:02
Juntada de termo
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22/03/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 13:53
Juntada de petição
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800991-85.2022.8.10.0011 REQUERENTE: L F MARTINS CRUZ - ME ADVOGADO: MAURO HENRIQUE SILVA DE AQUINO - MA7427 REQUERIDA: DÉBORA QUEDINA TEIXEIRA AMORIM DE LIMA FASE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESPACHO: Sentença condenatória transitada em julgado.
Sem pagamento voluntário e sem pedido de Execução.
Assim, DETERMINO: 1.
Intime-se a Exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, requerer a Execução, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito. 2.
Intime-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao pagamento voluntário, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523, $ 1º, do CPC) OU, em igual prazo, independente de nova intimação, opor Embargos à Execução (art. 525 do CPC).
Apresentados Embargos à Execução, intime-se a Exequente (Embargada), para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta.
Com ou sem resposta, devidamente certificado, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução. 3.
Havendo pagamento voluntário ou penhora on line, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (agência, conta e banco) para transferência do numerário, a fim de que seja expedido o Alvará Eletrônico em seu favor. 4.
Sem pagamento voluntário e sem Embargos à Execução, acrescente-se multa de 10% (dez por cento) ao cálculo apresentado (primeira parte do art. 523, § 1º, do CPC.), e proceda-se à penhora de ativos financeiros e/ou móveis e imóveis de propriedade da Executada e todos os demais atos necessários para a liquidação do débito.
Autorizo a Secretaria a utilizar os sistemas disponíveis para a localização de bens da Executada, desde que requerido pela Exequente.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
09/03/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
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08/03/2023 16:00
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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14/02/2023 10:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/02/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 09:05, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/02/2023 09:37
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 09:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/01/2023 04:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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27/01/2023 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800991-85.2022.8.10.0011 REQUERENTE: L F MARTINS CRUZ - ME ADVOGADO: MAURO HENRIQUE SILVA DE AQUINO - MA7427 REQUERIDA: DÉBORA QUEDINA TEIXEIRA AMORIM DE LIMA LOCAL DA CITAÇÃO: RUA CASTRO ALVES, 60 MONTE CASTELO - SÃO LUIS - MA CEP. 65010-000 AS AUDIÊNCIAS SERÃO, PROVISORIAMENTE, TOTALMENTE VIRTUAIS LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 9:00 HS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CASO NÃO HAJA ACORDO, SERÁ IMEDIATAMENTE REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AMBAS AS AUDIÊNCIAS serão realizadas provisoriamente apenas VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista a mudança temporária deste Juizado ao Fórum Des.
Sarney Costa.
PRAZO PARA ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - 5 MIN - 9:05HS.
As Partes que não tenham conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverão comparecer dias antes OU entrarem em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes. É importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), apontem telefones e/ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intime-se o Requerente advertindo-o que, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
Cite-se o Requerido, advertindo-o de que, da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Sendo as partes Empresas Jurídicas, ficam também advertidas de que os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
11/01/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 08:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 09:05 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/01/2023 08:25
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 09:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/01/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 08:54
Conclusos para despacho
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22/12/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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