TJMA - 0803032-12.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 12:55
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2025 13:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/07/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO LOPES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:54
Juntada de diligência
-
25/04/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 09:54
Juntada de diligência
-
03/04/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:59
Juntada de termo
-
09/11/2024 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA em 08/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 12:33
Juntada de petição
-
20/10/2024 11:33
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
20/10/2024 10:18
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 12:54
Juntada de diligência
-
19/07/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:54
Juntada de diligência
-
18/07/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:08
Juntada de termo
-
27/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:50
Juntada de termo
-
07/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:34
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:24
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0803032-12.2021.8.10.0059 Demandante: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA Demandado: EXECUTADO: CARLOS MAGNO LOPES DA SILVA, FRANCIDALVA REGO VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) (X) Intimo a parte requerente, através de seu advogado Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
São José de Ribamar-MA, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
12/07/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:37
Juntada de termo
-
29/06/2023 15:05
Juntada de petição
-
27/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0803032-12.2021.8.10.0059 Demandante: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA Demandado: EXECUTADO: CARLOS MAGNO LOPES DA SILVA, FRANCIDALVA REGO VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de cumprir a determinação contida no despacho (ID: 95100712), tendo em vista a verificação de que a conta indicada não pertence ao requerente e nem aos advogados habilitados nos autos, sendo que a ordem deste juízo é no sentido de que a expedição de alvará se dê apenas ao(s) interessado(s) e seu(s) advogado(s).
Eu, Luciene Alves da Silva, certifiquei.
São José de Ribamar-MA, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) (X) Intimo a parte requerente, através de seu advogado Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892, para informar o número da conta bancária em seu nome ou em nome do requerente.
São José de Ribamar-MA, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
23/06/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:29
Juntada de termo
-
01/06/2023 15:30
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803032-12.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA Requerido(a): CARLOS MAGNO LOPES DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Titular do 1º Jeccrim de São José de Ribamar(MA), Dr.
Júlio César Lima Praseres, e com base no Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 1º, inciso XXXIX, INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória ID 90075461 - 90075470, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção e arquivamento .
São José de Ribamar, 10 de maio de 2023.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) judicial -
10/05/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 17:34
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCIDALVA REGO VIEIRA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO LOPES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:21
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 17/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 13:41
Juntada de diligência
-
16/04/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 12:52
Juntada de diligência
-
20/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:52
Juntada de termo
-
24/02/2023 09:19
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0803032-12.2021.8.10.0059 Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892 Requerido(a): EXECUTADO: CARLOS MAGNO LOPES DA SILVA, FRANCIDALVA REGO VIEIRA DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Júlio César Lima Praseres, sirvo-me do presente para proceder a INTIMAÇÃO da parte AUTORA do processo supramencionado, através de seus advogados habilitados, para apresentar o endereço atualizado do reclamado no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.
São José de Ribamar, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
15/02/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:07
Juntada de termo
-
08/02/2023 14:40
Juntada de petição
-
17/01/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCIDALVA REGO VIEIRA DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCIDALVA REGO VIEIRA DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
16/01/2023 23:57
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO LOPES DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
14/01/2023 15:37
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
Processo nº 0803032-12.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE 2* ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892 Requerido: CARLOS MAGNO LOPES DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA), Dr.
Júlio César Lima Praseres, e com base no Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 1º, inciso XXXIX, INTIMO a parte autora, através de seu respectivo advogado, para informar o novo endereço das partes reclamadas: CARLOS MAGNO LOPES DA SILVA e FRANCIDALVA REGO VIEIRA DA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude da frustração das intimações, conforme documentos juntados nos ID's 77434932 e 77449056 .
São José de Ribamar, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) judicial -
13/12/2022 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 22:08
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2022 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 23:32
Juntada de diligência
-
30/09/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 16:56
Juntada de diligência
-
13/09/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 09:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/08/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
16/08/2022 10:57
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/08/2022 10:37
Juntada de diligência
-
15/07/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:37
Juntada de termo
-
07/07/2022 11:59
Juntada de petição
-
25/06/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 18:44
Juntada de diligência
-
25/06/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 18:44
Juntada de diligência
-
23/03/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 23:11
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO LOPES DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
22/03/2022 23:11
Decorrido prazo de FRANCIDALVA REGO VIEIRA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
21/03/2022 13:49
Juntada de petição
-
04/03/2022 12:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
-
04/03/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 21:32
Juntada de diligência
-
09/02/2022 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 21:31
Juntada de diligência
-
02/12/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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