TJMA - 0823572-30.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
19/06/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 18:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/06/2024 23:59.
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18/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:08
Juntada de petição
-
25/04/2024 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 21:22
Juntada de Certidão
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16/04/2024 20:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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04/04/2024 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 00:06
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 09:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/03/2024 09:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ANGELITA RAMOS COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ANGELITA RAMOS COSTA em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/11/2023 08:51
Juntada de contrarrazões
-
22/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ANGELITA RAMOS COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes que podem alcançar os presentes Aclaratórios, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
13/11/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/11/2023 16:17
Juntada de petição
-
01/11/2023 21:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2023 21:04
Juntada de malote digital
-
31/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
31/10/2023 10:41
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2023.
-
31/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
31/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 10/10/2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0823572-30.2022.8.10.0000 (PJE) AGRAVANTE: ANGELITA RAMOS COSTA ADVOGADOS: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB/MA 765) E OUTRO AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.
URV.
SINTSEP.
NOME EM LISTA DA CONTADORIA.
DESNECESSIDADE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
DECISÃO CASSADA.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: ORFILENO BEZERRA NETO.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
25/10/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:20
Conhecido o recurso de ANGELITA RAMOS COSTA - CPF: *15.***.*05-00 (AGRAVANTE) e provido
-
10/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2023 09:23
Juntada de parecer do ministério público
-
14/09/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2023 09:34
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/09/2023 09:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/05/2023 09:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ANGELITA RAMOS COSTA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:11
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2023.
-
24/04/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
20/04/2023 11:34
Juntada de parecer do ministério público
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Sem pedido liminar.
O agravado apresentou resposta.
Encaminhem-se os autos a douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
17/04/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:11
Decorrido prazo de ANGELITA RAMOS COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 20:10
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
-
25/01/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/01/2023 07:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/01/2023 14:34
Juntada de petição
-
16/01/2023 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Recebidos os autos e sem pedido liminar, intime-se o Agravo e, em seguida, com ou sem resposta, determino o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
11/01/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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