TJMA - 0804224-67.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 08:23
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 01:53
Decorrido prazo de ANA CECI MELO DE SA BARRETO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DA SILVA FARIAS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº. 0804224-67.2022.8.10.0051 REQUERENTE: MARIA CECILIA DA SILVA FARIAS.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANA CECI MELO DE SA BARRETO (OAB 24548-MA), MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 12113-MA).
REQUERIDO(A): BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS.
Advogado: .
SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por MARIA CECILIA DA SILVA FARIAS em face de BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS.
Juntou os documentos anexo.
Intimada pelo diário de justiça, por meio de seu advogado, a manifestar-se nos autos, a parte requerente quedou-se inerte ID 103391160 - Certidão.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme se verifica dos autos, a parte autora deixou de manifestar-se nos autos, mantendo-se inerte à intimação pessoal e/ou mudando de endereço sem informar a este Juízo o novo, o que inviabiliza o prosseguimento da presente ação.
Restou comprovada, assim, a sua falta de interesse no feito.
Assim, deve-se ter em mente que o Poder Judiciário e a sistemática procedimental moderna não podem esperar eternamente a demonstração de interesse no prosseguimento do feito pela parte autora, pelo que deve ser aplicada a sanção processual prevista.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo abandono da causa pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do ajuizamento da demanda (Súmula 14 do STJ).
Ficam as condenações sobrestadas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedreiras/MA, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
21/11/2023 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
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09/10/2023 07:31
Juntada de Certidão
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08/10/2023 10:53
Decorrido prazo de ANA CECI MELO DE SA BARRETO em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:41
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DA SILVA FARIAS em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras s/nº -goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5304 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0804224-67.2022.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MARIA CECILIA DA SILVA FARIAS Advogado(s) do reclamante: ANA CECI MELO DE SA BARRETO (OAB 24548-MA), MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 12113-MA) PROMOVIDO: BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 – Assim, procedo com a intimação da parte requerente por meio de seu advogado via DJEN, ou pessoalmente, caso não tenha, para tome conhecimento acerca das certidões de ID: 98301965, 98301966, 101169722, 101169723, 101171827 e 1011771828, e manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, devendo assim, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. 3 - Após, referido prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos.
Pedreiras, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 Francinaldo dos Santos Marques Auxiliar Judiciário. -
20/09/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
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26/07/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 08:07
Conclusos para despacho
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26/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 18:21
Decorrido prazo de ANA CECI MELO DE SA BARRETO em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:16
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DA SILVA FARIAS em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:27
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:17
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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01/03/2023 07:28
Conclusos para despacho
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01/03/2023 07:28
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:23
Juntada de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 27 de fevereiro de 2023 Data da Distribuição: 15/12/2022 16:15:02 PROCESSO Nº: 0804224-67.2022.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MARIA CECILIA DA SILVA FARIAS Advogado(s) do reclamante: ANA CECI MELO DE SA BARRETO (OAB 24548-MA), MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 12113-MA) PROMOVIDO: BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANA CECI MELO DE SA BARRETO (OAB 24548-MA) e MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 12113-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 86511048.
Para ciência da devolução da correspondência em ID: 86489305, bem como no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem exame do mérito.
FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Secretaria Judicial da 4ª Vara -
27/02/2023 12:02
Juntada de termo
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27/02/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 10:37
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:29
Juntada de termo
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24/02/2023 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2023 10:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2023 10:00, 1º CEJUSC de Pedreiras.
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24/02/2023 10:34
Conciliação infrutífera
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24/02/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
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07/02/2023 17:04
Juntada de termo
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12/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5304 - E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA DJEN AUDIÊNCIA: 24/02/2023 10:00 PROCESSO Nº: 0804224-67.2022.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MARIA CECILIA DA SILVA FARIAS Advogado(s) do reclamante: ANA CECI MELO DE SA BARRETO (OAB 24548-MA), MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 12113-MA) PROMOVIDO: BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Destinatário: Advogado(s) do reclamante: ANA CECI MELO DE SA BARRETO (OAB 24548-MA), MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 12113-MA) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à Audiência de conciliação, designada para o dia 24/02/2023 10:00 a ser realizada na sede do CEJUSC, situado FAESF, no endereço Rua Abílio Monteiro n. 1751, Pedreiras, devendo comparecer acompanhado da parte autora, na sala de audiência do CEJUSC.
Tudo conforme determinado nos autos.
Bem para tomar ciência acerca da despacho ID: 82656092.
O ato poderá ser realizado por videoconferência, devendo as partes acessar a plataforma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por computador, celular smartphone ou tablet, no dia e horário designados, seguindo as instruções abaixo descritas: 1.
Acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cejuscped 2.
Na parte referente a USUÁRIO, preencher com o nome da Parte, do Advogado ou da Testemunhar que estiver acessando o link 3.
Digitar a senha: tjma1234.
Liberar o compartilhamento do áudio e do vídeo 4.
Ao longar, caso apareça o logotipo do Tribunal de Justiça é porque a sala de audiência ainda não foi aberta.
Então, deverá tentar logar até que apareça a mensagem: “aguarde a liberação de entrada pelo moderador” Ficando ciente que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC) Pedreiras, MA, 11 de janeiro de 2023 FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Servidor Judicial Por ordem do MM Juiz de Direito -
11/01/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/01/2023 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 10:00, 1º CEJUSC de Pedreiras.
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10/01/2023 07:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
-
09/01/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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