TJMA - 0800304-34.2022.8.10.0068
1ª instância - Vara Unica de Arame
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 20:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:33
Decorrido prazo de EVERTON CAVALCANTE SERRA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:19
Decorrido prazo de EVERTON CAVALCANTE SERRA em 13/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
29/01/2023 02:27
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
-
29/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
26/01/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:58
Juntada de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME Processo n°: 0800304-34.2022.8.10.0068 EXEQUENTE: EVERTON CAVALCANTE SERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EVERTON CAVALCANTE SERRA - MA10326-A EVERTON CAVALCANTE SERRA Av.
Dep.
Ulisses Guimarães, 1280-A, Centro, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Telefone(s): (99)8113-6355 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Telefone(s): (98)3333-3333 - (98)3214-1718 - (98)3235-1244 - (98)2222-2222 - (98)3217-2562 - (98)3235-6767 - (98)3231-1880 - (99)98857-0866 - (98)3232-9784 - (98)2108-6300 - (98)2222-2221 - (98)98182-1194 - (98)2123-7049 - (11)1111-1111 - (98)3131-4103 - (98)98859-8220 - (99)2108-9235 - (98)2108-9235 - (98)3235-6787 - (98)3214-1723 - (98)9232-5050 - (98)3235-4100 - (98)3232-9789 - (98)8403-4577 - (98)3198-5500 - (98)9840-3225 - (98)9881-6456 - (98)8403-2259 - (99)8111-7532 - (98)3214-1700 - (98)3218-8700 - (98)3235-6185 - (98)6566-4552 - (00)0000-0000 - (98)9983-4752 - (98)9988-2911 - (98)8347-5276 - (86)9960-8404 - (98)3218-8411 - (98)3219-5000 - (98)9997-2351 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública.
Foi expedida a RPV e não houve o pagamento.
Assim, determinou-se a penhora de ativos financeiros.
A parte executada foi devidamente intimada e requereu o desbloqueio do valor em excesso. É o que cabe relatar.
Passo a decidir.
Conforme o art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Arame, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo -
10/01/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 15:56
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 15:56
Juntada de termo
-
12/12/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:32
Expedido alvará de levantamento
-
07/12/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:45
Juntada de petição
-
06/12/2022 16:09
Juntada de petição
-
25/11/2022 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2022 09:49
Juntada de protocolo
-
25/11/2022 09:49
Juntada de protocolo
-
23/11/2022 11:57
Juntada de protocolo
-
22/11/2022 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2022 15:41
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 11:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:04
Juntada de petição
-
01/06/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802038-88.2022.8.10.0013
Condominio dos Edificios Eveline, Raquel...
Mario Costa de Sousa Junior
Advogado: Fernando Antonio Reis Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2022 15:22
Processo nº 0801034-33.2021.8.10.0148
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Raimundo Rodrigues de Lima
Advogado: Ramon de Oliveira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2022 14:21
Processo nº 0802716-56.2022.8.10.0061
Salvelina Serra Mendonca
Banco Bradesco SA
Advogado: Sammara Letycia Pinheiro Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2022 16:11
Processo nº 0800022-28.2023.8.10.0046
Josue Augusto Martins
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Bruno Santos da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2023 17:16
Processo nº 0826898-72.2022.8.10.0040
Joanilton Sousa de Abreu Carvalho
Banco Master S/A
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2022 15:35