TJMA - 0801074-60.2019.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:26
Juntada de termo
-
19/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:49
Juntada de petição
-
10/04/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:23
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:23
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:23
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 13:55
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 13:55
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:07
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
11/11/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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09/11/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 12:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
20/10/2024 12:27
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:07
Juntada de petição
-
23/05/2024 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2024 09:52
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/05/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2024 09:45
Outras Decisões
-
04/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:52
Juntada de petição
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18/04/2023 18:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:08
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:03
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 07/02/2023 23:59.
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30/03/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 11:50
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
13/01/2023 18:59
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2022 11:59
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2022 15:51
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 20:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
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03/11/2021 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 17:55
Juntada de termo
-
03/11/2021 17:55
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2021 16:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 15:00 Vara Única de Icatu.
-
03/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 21:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 15:16
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:15
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 01:54
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801074-60.2019.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO LIMA NUNES NETO - MA19425, GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - MA10345-A Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social e outros INTIMAÇÃO do(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO LIMA NUNES NETO - MA19425, GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - MA10345-A , do inteiro teor do(a) ATO ORDINATÓRIO /decisão, transcrito(a) a seguir: ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que em cumprimento à determinação judicial e de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA, Dr.
Celso Serafim Júnior, fica DESIGNADO o dia 03 de NOVEMBRO de 2021, às 15:00 HORAS, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, nos autos da ação em epígrafe. ICATU Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu. -
10/09/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 15:00 Vara Única de Icatu.
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10/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:02
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 09:02
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:44
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801074-60.2019.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA MARIA RAMOS Advogados: GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - MA10345, JOAO LIMA NUNES NETO - MA19425 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social e outros INTIMAÇÃO do(s) Advogados GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - MA10345, JOAO LIMA NUNES NETO - MA19425, do inteiro teor da decisão, transcrita a seguir: DECISÃO SANEADORA vistos etc. Versam os autos sobre ação previdenciária de aposentadoria por idade rural ajuizada por ANA MARIA RAMOS em face de Instituto Nacional do Seguro Social e outros , ambos qualificados nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação e documentos.
Instada a impugnar a contestação, a parte autora, reiterou os termos da inicial. É o suficiente RELATÓRIO.
Passo ao sane amento do feito.
Verifico que o processo está em ordem e que as partes são legitimas e estão bem representadas.
Além disso, todos os pressupostos de constituição, desenvolvimento e validade foram observados, não havendo, destarte, nada mais a sanear nesse particular.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Fixo como pontos controvertidos o s requisitos fáticos/legais para a concessão do beneficio almejado em especial a comprovação da qualidade de segurado (a) especial e comprovação cumprimento do período de carência.
As provas se delimitarão ao depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas.Diante das razões supra, dou o feito por saneado e organizado, concedendo as partes a faculdade processual esculpida no artigo 357,§ 1º, do Código de Processo Civil, para no prazo comum de 5 (cinco) dias requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo os quais a decisão se tornará estável.
Transcorrido o prazo supra, certifiquem-se e designe-se audiência de instrução e julgamento consoante a disponibilidade da pauta deste juízo, a parte autora devera trazer as testemunhas independentemente de intimação.
Providencie a escrivania, as intimações necessárias a realização do ato. Intimem-se o réu, através de seus advogados. Intime-se. Cumpra-se. Segunda-feira, 12 de Outubro de 2020 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Vara Única de Icatu/MA -
26/02/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/10/2020 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2020 06:50
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 21:14
Juntada de petição
-
13/03/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 16:01
Juntada de Ato ordinatório
-
13/03/2020 15:12
Juntada de contestação
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20/01/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2019 10:48
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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