TJMA - 0816646-43.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 05:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 04/12/2023 23:59.
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05/10/2023 21:56
Decorrido prazo de PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:56
Decorrido prazo de PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:48
Decorrido prazo de PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:39
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PROCESSO Nº 0816646-43.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA - MA21209 Promovido: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte autora através de seu advogado devidamente habilitado, para comparecer nesta secretaria judicial, para retirar a CERTIDÃO solicitada, devidamente expedida e acostada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias no processo acima, no decurso do prazo mencionada ARQUIVE-SE, os autos conforme sentença prolatada.
Caxias, 15 de setembro de 2023.
SUELY DE SOUSA BEZERRA Tecnico Judiciario Sigiloso -
15/09/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
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15/09/2023 07:54
Juntada de Certidão
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05/09/2023 07:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/09/2023 07:27
Juntada de Certidão
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03/09/2023 19:10
Transitado em Julgado em 03/09/2023
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03/09/2023 11:43
Juntada de petição
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23/08/2023 21:01
Juntada de petição
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10/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0816646-43.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de nascimento após prazo legal] AUTOR(A): PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA - MA21209 INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA - MA21209, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.97539767, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos art. 487, I do CPC, determinando o Registro Civil de Nascimento tardio do requerente HELTON CARDOSO DOS SANTOS, nascido em Caxias/MA, em 15 de Outubro de 1975, filho de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA e PAULO CARDOSO DOS SANTOS, tendo como avó materna ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA e avó paterna ANA CARDOSO DOS SANTOS, para tanto, expeça-se de imediato, o respectivo mandado instruindo com cópia da presente sentença, bem como da inicial e documentos que a instrui.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, portanto, sem custas e emolumentos.
Dou esta sentença por transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Serve a presente SENTENÇA como MANDADO, o qual será encaminhado à Serventia Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais competentes, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o oficial comunicar a este juízo o registro do óbito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu lançamento.
Os titulares das serventias extrajudiciais vinculados à fiscalização do Juiz Corregedor da Comarca de Caxias, deverão atentar para o art. 30, incisos III, X e XIV, art. 31, incisos I e V, art. 31, art. 32 e art. 37, todos da Lei nº 8.935, de 18 de dezembro de 1994, a qual regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e registrais, bem como as disposições aplicáveis do Provimento nº 16, de 28 de abril de 2022 – Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Deverá a Secretaria juntar aos autos a comunicação do efetivo registro de nascimento.
Cumpridas as determinações desta decisão, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Suely de Sousa Bezerra, matrícula nº 118679, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 8 de agosto de 2023.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
08/08/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 13:56
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 07:41
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:22
Juntada de petição
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24/05/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 04:53
Decorrido prazo de PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:40
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 09:45, 1ª Vara Cível de Caxias.
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13/03/2023 13:59
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 09:45, 1ª Vara Cível de Caxias.
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07/02/2023 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:20
Juntada de petição
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30/01/2023 10:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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18/01/2023 09:10
Juntada de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0816646-43.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de nascimento após prazo legal] AUTOR: PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA - PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA - OAB MA21209 - CPF: *60.***.*03-94 (ADVOGADO) RÉU: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso I, do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários e disponibiliza a prática de atos processuais sem cunho decisório.
Abra-se vista à parte interessada ( PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do parecer ministerial acostado nos autos.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Servindo o presente ATO ORDINATÓRIO como INTIMAÇÃO.
Caxias (MA), data sistema.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/01/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 10:21
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2023 09:47
Juntada de petição
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25/11/2022 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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