TJMA - 0800024-91.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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11/10/2023 04:44
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800024-91.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
ADVOGADOS: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO(A): GILBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 103274152), razão pela qual, o condomínio postula pela homologação.
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tão logo seja alcançada a coisa julgada material, dissipe os autos do acervo deste Juizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 06 de outubro de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular 10º JECRC -
09/10/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 16:07
Homologada a Transação
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06/10/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 12:10
Processo Desarquivado
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06/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
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06/10/2023 08:58
Juntada de petição
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05/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:29
Juntada de petição
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09/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800024-91.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Endereço:CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
05/05/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 09:20
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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05/05/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 16:25
Homologada a Transação
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25/04/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 24/04/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:36
Juntada de petição
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14/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
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02/02/2023 03:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800024-91.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : GILBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO Rua Santa Rosa, 102, Condomínio Estoril Sol, Bloco 02, Apt 203, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/04/2023 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010415523538900000077638339 1 ESTORIL SOL X GILBERTO OLIVEIRA DE ARAÚJO Petição 23010415523545400000077638341 2 PROCURAÇÃO AD-JUDICIA (1) Documento Diverso 23010415523553200000077638342 3 CNPJ_ESTORIL_SOL-2 Documento Diverso 23010415523566100000077640193 4 Convenção Estoril sol_compressed Documento Diverso 23010415523577000000077640194 5 ATA ESTORIL SOL - ELEIÇÃO SINDICO 27.01.2022 Documento Diverso 23010415523596900000077640195 6 CNH - Manoel Abrante Documento Diverso 23010415523611500000077640196 7 Ata da taxa de R$ 248,05 e 254,10 Documento Diverso 23010415523620300000077640197 8 ATA_COBRANÇA ADM E JUDICIAL Documento Diverso 23010415523628500000077640198 Certidão Certidão 23011010533140500000077780216 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/01/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
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04/01/2023 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/01/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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