TJMA - 0801809-02.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:30
Decorrido prazo de Luís Carlos, "vulgo" sr.Luís que vende porco e peixe em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:10
Decorrido prazo de JANIEL DAVID DA ROCHA COSTA em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO RODRIGUES FILHO em 17/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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30/03/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 15:06
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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30/03/2023 15:05
Juntada de termo
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02/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801809-02.2022.8.10.0055 ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: JOYCE PINHEIRO PEREIRA REQUERIDO: LUIS CARLOS GARCIA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo à fundamentação.
Analisando o acordo, é possível constatar que estão satisfeitos os requisitos subjetivos (partes), objetivos (objeto) e formais (termo nos autos - id. 85771497) estabelecidos na legislação a transação (acordo).
Diante disso, com base no art. 515, inciso III, do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo pactuado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos.
E, por consequência, com base no art. art. 487, III, b, do CPC/2015, resolvo o mérito, em razão da transação.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, da Lei 9099/95).
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Santa Helena-MA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
01/03/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 18:20
Homologada a Transação
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14/02/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2023 11:00 1ª Vara de Santa Helena.
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07/02/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 08:56
Juntada de diligência
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04/02/2023 17:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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30/01/2023 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 11:00 1ª Vara de Santa Helena.
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA HELENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO nº 0801809-02.2022.8.10.0055 ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA/HORÁRIO/LOCAL: 14/12/2022 às 09h30 na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena-MA.
PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: HUMBERTO ALVES JUNIOR Requerente: JOYCE PINHEIRO PEREIRA Advogado: RAIMUNDO JOAO RODRIGUES FILHO - OAB MA23243 AUSENTE: REQUERIDO: Luís Carlos Declarada aberta a presente sessão, deu-se início à audiência de conciliação, instrução e julgamento em conformidade com as disposições normativas do artigo 27 e seguintes da Lei n.º 9.099/95. 1-DA CONCILIAÇÃO: Inexitosa, em virtude da ausência da parte requerida. 2 - DA DELIBERAÇÃO: “Considerando que não houve a devida intimação das partes, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/02/2023, às 11h, a ser realizada nos termos da Decisão ID 80506155.
Despacho publicado em audiência e intimados os presentes.
Dou força à presente de mandado/carta/ofício.
Cite-se.” ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou o M.M.
Juiz que encerrasse este termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados.
Eu, Valéria Moraes Soares, Técnica Judiciária, digitei e conferi.
HUMBERTO ALVES JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Mirinzal-MA, respondendo. -
17/01/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2022 09:30 1ª Vara de Santa Helena.
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15/12/2022 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2022 09:30 1ª Vara de Santa Helena.
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23/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
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08/11/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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