TJMA - 0800709-04.2022.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSEMAR BARROSO em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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09/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 - Telefone/WhatsApp: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800709-04.2022.8.10.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSEMAR BARROSO Advogado(a): Dr.
Gemerson Martins Furtado – OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): Dr.
Antonio de Moraes Dourado Neto – OAB/MA 11812-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPARAÇÃO EM DANOS MORAIS ajuizada por JOSEMAR BARROSO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados nos autos.
A ação teve seu trâmite regular.
Consta no caderno processual a minuta do acordo entabulado pelas partes (Id. 101590408) e petições informando o cumprimento dos termos acordados (Ids. 102336799; 103506172).
Petição (Id. 103612793) protocolada pela parte autora manifestando concordância com o valor depositado em Juízo pelo banco requerido (Id. 103506577), bem como requerendo a expedição do alvará de transferência para liberação do referido valor.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes plenamente capazes entabularam acordo, cujo objeto é lícito e incide sobre os direitos disponíveis discutidos nesta ação (Id. 101590408).
Tem-se, pois, que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Nesse sentido, preconiza o art. 487, inc.
III, alínea ‘b’, do CPC, que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo pactuado entre as partes para que possa surtir seus efeitos jurídicos e, portanto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea ‘b’, do CPC, valendo-se o decisum como título executivo judicial, consoante inteligência do art. 515, inc.
III, do CPC.
SEM custas e SEM honorários advocatícios, porquanto fora deferida a gratuidade da justiça (Id. 75704443), bem como tendo em conta que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE o requerente e o requerido, por intermédio de seus patronos constituídos.
Tudo cumprido, em função da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL de transferência, no valor de R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais), em favor de JOSEMAR BARROSO e de seu patrono constituído nos autos, o Dr.
Gemerson Martins Furtado – OAB/MA 12953, devendo, contudo, ser observada a não incidência do desconto referente à taxa judiciária devida ao FERJ, em conformidade com o art. 2º, parágrafo único, da Resolução-GP nº 75/2022.
Expedido o alvará, INTIME-SE o(a) requerente/acordante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome conhecimento da providência e, após, ARQUIVEM-SE os autos com a respectiva baixa na distribuição.
SERVE a presente sentença como mandado.
CUMPRA-SE.
Humberto de Campos/MA, 31 de outubro de 2023.
GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da Comarca de Humberto de Campos/MA -
07/11/2023 22:15
Juntada de petição
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07/11/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 - Telefone/WhatsApp: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800709-04.2022.8.10.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSEMAR BARROSO Advogado(a): Dr.
Gemerson Martins Furtado – OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): Dr.
Antonio de Moraes Dourado Neto – OAB/MA 11812-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPARAÇÃO EM DANOS MORAIS ajuizada por JOSEMAR BARROSO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados nos autos.
A ação teve seu trâmite regular.
Consta no caderno processual a minuta do acordo entabulado pelas partes (Id. 101590408) e petições informando o cumprimento dos termos acordados (Ids. 102336799; 103506172).
Petição (Id. 103612793) protocolada pela parte autora manifestando concordância com o valor depositado em Juízo pelo banco requerido (Id. 103506577), bem como requerendo a expedição do alvará de transferência para liberação do referido valor.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes plenamente capazes entabularam acordo, cujo objeto é lícito e incide sobre os direitos disponíveis discutidos nesta ação (Id. 101590408).
Tem-se, pois, que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Nesse sentido, preconiza o art. 487, inc.
III, alínea ‘b’, do CPC, que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo pactuado entre as partes para que possa surtir seus efeitos jurídicos e, portanto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea ‘b’, do CPC, valendo-se o decisum como título executivo judicial, consoante inteligência do art. 515, inc.
III, do CPC.
SEM custas e SEM honorários advocatícios, porquanto fora deferida a gratuidade da justiça (Id. 75704443), bem como tendo em conta que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE o requerente e o requerido, por intermédio de seus patronos constituídos.
Tudo cumprido, em função da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL de transferência, no valor de R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais), em favor de JOSEMAR BARROSO e de seu patrono constituído nos autos, o Dr.
Gemerson Martins Furtado – OAB/MA 12953, devendo, contudo, ser observada a não incidência do desconto referente à taxa judiciária devida ao FERJ, em conformidade com o art. 2º, parágrafo único, da Resolução-GP nº 75/2022.
Expedido o alvará, INTIME-SE o(a) requerente/acordante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome conhecimento da providência e, após, ARQUIVEM-SE os autos com a respectiva baixa na distribuição.
SERVE a presente sentença como mandado.
CUMPRA-SE.
Humberto de Campos/MA, 31 de outubro de 2023.
GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da Comarca de Humberto de Campos/MA -
03/11/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:41
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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31/10/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 16:52
Homologada a Transação
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10/10/2023 20:04
Juntada de petição
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10/10/2023 08:30
Juntada de petição
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26/09/2023 07:43
Juntada de petição
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18/09/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:13
Juntada de petição
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12/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 18:23
Conclusos para despacho
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08/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
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07/03/2023 19:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2023 23:59.
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13/02/2023 20:23
Juntada de contrarrazões
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29/01/2023 06:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800709-04.2022.8.10.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEMAR BARROSO ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 01/2007-CGJ, art. 3º, intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à Contestação.
Humberto de Campos/MA, 10 de janeiro de 2023.
Ronaldo do Nascimento Viana Auxiliar Judiciário Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081609033423200000068983658 JOSEMARR X BRADESCO Petição 22081609033427500000068983667 JOSEMAR DOCS Documento Diverso 22081609033435400000068983668 JOSEMAR END TRE Comprovante de endereço 22081609033449600000068983669 Josemar ENDRECO INSS Comprovante de endereço 22081609033457900000068983672 Josemar HISCON completo Documento Diverso 22081609033465200000068983673 JOSEMAR RG Documento de identificação 22081609033472100000068983676 Certidão Certidão 22083110072992300000070146762 Petição Petição 22090609222574700000070550152 protocolo-carol-habilitacao-2880283_1 Petição 22090609222579500000070550154 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de identificação 22090609222797300000070550155 do-pg-0023_3 Documento de identificação 22090609222816600000070550156 procuracao-bradesco-1_2 Documento de identificação 22090609222825000000070550157 Decisão Decisão 22091511504161500000070764143 Citação Citação 22091511504161500000070764143 Contestação Contestação 22121914525798500000077318670 bra-emprestimo-consig-fraude-3-1670326036-1_1 Petição 22121914525805500000077318672 contrato-2-1663854891_2 Documento Diverso 22121914525816500000077318674 contrato-1663854893_3 Documento Diverso 22121914525836500000077318676 4510338506-11436-23809-1664833607_4 Documento Diverso 22121914525847400000077318680 procuracao-bradesco-1_5 Procuração 22121914525856200000077318683 do-pg-0023_6 Documento Diverso 22121914525877800000077318684 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_7 Documento Diverso 22121914525888100000077318685 -
10/01/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 11:24
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2022 14:52
Juntada de contestação
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30/11/2022 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 11:50
Outras Decisões
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31/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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