TJMA - 0800460-64.2020.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2021 03:33
Decorrido prazo de ANA PATRICIA SILVA OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA NETO em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:33
Decorrido prazo de YAMONE SILVA OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:26
Decorrido prazo de ANA PATRICIA SILVA OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA NETO em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:26
Decorrido prazo de YAMONE SILVA OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2021 09:54
Juntada de termo
-
28/04/2021 11:58
Juntada de
-
27/04/2021 01:21
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800460-64.2020.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:YAMONE SILVA OLIVEIRA e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374, JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788 RÉU: MARIA DAS GRACAS AMORIM SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Cuida a espécie de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por YAMONE SILVA OLIVEIRA, RAIMUNDO OLIVEIRA NETO e ANA PATRÍCIA SILVA OLIVEIRA, devidamente qualificados na inicial, alegando, em síntese, serem herdeiros de Maria das Graças Amorim Silva Oliveira, falecida em 28/05/2020, requerendo em razão disso Alvará de Autorização, para levantamento dos valares relativos à Conta de titularidade da de cujus, junto ao Banco do Brasil S/A.
Pleiteia, assim, a concessão de Alvará Judicial para liberação dos valores disponíveis em nome da falecida.
Com o pedido inicial foram colacionados os documentos ( Ids nº 360241116 a 36025199).
Consta extrato (Id nº 43580336) oriundo do Banco do Brasil informando a existência de R$ 11.262,34 (onze mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos) em conta salário vinculada ao CPF da falecida.
Sucintamente relatados.
Decido.
Com efeito, em se tratando de procedimento voluntário, verifica-se que os requerentes comprovaram através de prova documental, os dois pressupostos necessários à concessão de Alvará Judicial, quais sejam o evento morte do titular e a sua qualidade de herdeiros do “de cujus” e, portanto, herdeira, conforme certidão de óbito e documentos pessoais.
Outrossim, outras questões merecem ser levadas em consideração: a primeira, ser diminuta a quantia pleiteada em Juízo, e a segunda, a existência de prova inequívoca consubstanciada na cópia dos documentos pessoais da requerente.
Não se pode olvidar, também, que o presente procedimento é de jurisdição voluntária, onde o magistrado não está obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna (artigo 723, parágrafo único, do CPC).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de Alvará Judicial em nome de YAMONE SILVA OLIVEIRA, RAIMUNDO OLIVEIRA NETO e ANA PATRÍCIA SILVA OLIVEIRA, para que possa retirar junto ao Banco do Brasil S/A, quaisquer valores existentes em nome da falecida Maria das Graças Amorim Silva Oliveira, agência: 2419-8 - Conta Corrente: 1.066-9, até o momento de sua morte, que ocorrera em 28 de maio de 2020.
Nomeio, ainda, os requerentes depositários fiéis do numerário a ser levantado e com expressa obrigação de prestação de contas com eventuais herdeiros e interessados, caso sejam instados para tanto, aplicando-se o disposto no artigo 553 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita e Isento de custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paulo Ramos/MA, data do sistema.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
23/04/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 19:02
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2021 11:32
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 11:32
Juntada de termo
-
26/03/2021 19:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 20:37
Juntada de termo
-
18/03/2021 20:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/03/2021 20:28
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 16:25
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:13
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:13
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:23
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800460-64.2020.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:YAMONE SILVA OLIVEIRA e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374, JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788 Advogados do(a) AUTOR: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374, JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788 Advogados do(a) AUTOR: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374, JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788 RÉU: MARIA DAS GRACAS AMORIM SILVA OLIVEIRA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da documentação de id37524876, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 14 de dezembro de 2020.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
14/01/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 09:01
Juntada de termo
-
04/12/2020 15:14
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
07/11/2020 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2020 17:27
Juntada de Ofício
-
15/10/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800545-97.2019.8.10.0137
Petronio Jose de Carvalho Neves 96631600...
Produtos Alimenticios Ribamar Cunha LTDA
Advogado: Bruna Kelli Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2019 13:00
Processo nº 0801726-80.2020.8.10.0014
Yuri Gatinho de Abreu
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2020 19:39
Processo nº 0800580-13.2020.8.10.0011
Francilene Freitas
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2020 19:27
Processo nº 0800027-35.2021.8.10.0009
Aliomar Sampaio Barros
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lidiane Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2021 19:54
Processo nº 0802038-36.2020.8.10.0150
Joao da Mata Brito
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 09:54