TJMA - 0800198-20.2020.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:38
Juntada de contrarrazões
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de HENRIQUE CALDEIRA SALGADO FILHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:42
Juntada de apelação
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14/02/2025 02:18
Publicado Sentença (expediente) em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 07:02
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:30
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 12:28
Conclusos para decisão
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15/04/2023 08:46
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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15/04/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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14/04/2023 16:56
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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14/04/2023 16:56
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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14/03/2023 17:32
Juntada de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação.
Após decurso do prazo, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 05 dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e apontando qual a finalidade das mesmas, sob pena de indeferimento.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente.
João Vinícius Aguiar dos Santos Juiz de Direito Titular -
02/03/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 05:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/02/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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06/02/2023 08:20
Juntada de réplica à contestação
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13/01/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação.
Após decurso do prazo, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 05 dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e apontando qual a finalidade das mesmas, sob pena de indeferimento.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente.
João Vinícius Aguiar dos Santos Juiz de Direito Titular -
12/01/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
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08/08/2022 13:08
Decorrido prazo de ENESIO FERREIRA DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:59
Juntada de contestação
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13/07/2022 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 08:16
Juntada de diligência
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05/07/2022 08:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 08:16
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 09:12
Conclusos para despacho
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14/12/2021 22:17
Juntada de petição
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26/11/2021 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 14:03
Conclusos para despacho
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28/01/2021 10:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/12/2020 16:16
Juntada de petição
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24/11/2020 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 17:21
Juntada de petição
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26/10/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 06:14
Conclusos para despacho
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15/09/2020 16:30
Juntada de protocolo
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20/07/2020 05:48
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 05:48
Decorrido prazo de MACHADO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 21:04
Juntada de petição
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13/07/2020 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2020 11:58
Juntada de petição
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15/06/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 11:27
Outras Decisões
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09/06/2020 10:18
Juntada de petição
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04/06/2020 16:29
Conclusos para despacho
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25/05/2020 21:55
Juntada de petição
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31/03/2020 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 15:38
Juntada de contestação
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13/03/2020 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2020 17:11
Conclusos para despacho
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09/03/2020 16:29
Juntada de petição
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28/02/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 11:33
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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