TJMA - 0800915-32.2022.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
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09/11/2024 17:44
Decorrido prazo de LINDENBERG PEREIRA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:44
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:47
Decorrido prazo de LINDENBERG PEREIRA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:47
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 05:33
Decorrido prazo de LINDENBERG PEREIRA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 05:33
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:04
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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01/11/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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01/11/2024 09:04
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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01/11/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 11:36
Juntada de petição
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25/10/2024 11:04
Juntada de petição
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24/10/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 11:37
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:45
Juntada de réplica à contestação
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20/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:00
Juntada de contestação
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08/01/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 08:11
Juntada de diligência
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12/12/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 14:57
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2023 06:22
Decorrido prazo de LINDENBERG PEREIRA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:37
Decorrido prazo de LINDENBERG PEREIRA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:57
Decorrido prazo de LINDENBERG PEREIRA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:00
Decorrido prazo de LINDENBERG PEREIRA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:22
Decorrido prazo de LINDENBERG PEREIRA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:29
Decorrido prazo de LINDENBERG PEREIRA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:48
Decorrido prazo de LINDENBERG PEREIRA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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17/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 12:04
Juntada de petição
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15/06/2023 11:53
Juntada de petição
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15/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800915-32.2022.8.10.0053 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Autor(a): LINDENBERG PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDENILTON AGUIAR DA SILVA - MA11157 Réu(ré): PAULA DA SILVA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ-MA, "XXXIX – intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Franco/MA, 5 de junho de 2023.
THIAGO ALVES DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/06/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:35
Decorrido prazo de LINDENBERG PEREIRA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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10/03/2023 03:42
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA PEREIRA em 27/01/2023 23:59.
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30/01/2023 14:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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17/01/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 19:27
Juntada de diligência
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12/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800915-32.2022.8.10.0053 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Autor(a): LINDENBERG PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDENILTON AGUIAR DA SILVA - MA11157 Réu(ré): PAULA DA SILVA PEREIRA A audiência designada nos presentes autos, será realizada presencialmente, sendo facultado às partes participarem presencialmente ou pelo sistema de videoconferência.
Os participantes poderão ingressar na sala virtual da 1ª Vara desta Comarca, mediante o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1pfran2, sendo usuário o nome do participante e senha: tjma1234 (letras minúsculas) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por LINDENBERG PEREIRA SILVA, em face do PAULA DA SILVA PEREIRA.
Aduz na inicial que está sendo lesada de seu imóvel residencial que fora adquirido através Declaração de Compromisso de Direito Possessórios Sobre Imóvel urbano, lavrada no Cartório de Campestre do Maranhão, em 06/07/2017, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais.
Alega o autor em comum acordo permitiu que a Requerida permanecesse morando no imóvel, mediante o pagamento 06 ( seis) parcelas de alugueis, ocorre que após o fim do prazo estipulado entre as partes, a requerida se recusou a sair do imóvel e a mesma ficou sublocando o imóvel como se ainda fosse de sua propriedade.
Alega ainda que o seu imóvel encontra-se alugado pela Requerida a terceiros.
Assim, a requerente pleiteia a concessão da liminar da imissão de posse, nos termos do art. 538 do CPC. É o relatório.
Decido.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, o Código de Processo Civil exige, para a sua concessão, o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito alegado e do risco decorrente da demora, no caso em tela não vejo presentes os requisitos de modo que, não restou demonstrado a urgência no caso específico, vez que não trouxe aos autos nenhuma comprovação de posse injusta sendo exercida pela Requerida, sendo possível aguardar a triangulação da relação processual.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Designo audiência de justificação para o dia 16 de fevereiro de 2023 às 14h00.
A audiência designada nos presentes autos, será realizada presencialmente, sendo facultado às partes participarem presencialmente ou pelo sistema de videoconferência.
Os participantes poderão ingressar na sala virtual da 1ª Vara desta Comarca, mediante o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1pfran2, sendo usuário o nome do participante e senha: tjma1234 (letras minúsculas).
CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de justificação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil.
O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido.
Expedientes necessários.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Franco/MA, datada e assinada eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
11/01/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 11:37
Audiência De justificação designada para 16/02/2023 14:00 1ª Vara de Porto Franco.
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13/12/2022 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:02
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/06/2022 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 07:31
Outras Decisões
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28/04/2022 19:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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