TJMA - 0801930-71.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801930-71.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: SOLANGE FERREIRA SANTOS JACINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES - MA11332 Reclamado: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogados/Autoridades do(a) REU: RENATA MALCON MARQUES - BA24805, BIANCA LIMA MENESES - BA32835, MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA - MA5927-A SENTENÇA: "Aos vinte e cinco de janeiro de 2023 às 08:35 na sala das Conciliações do 4º Juizado Cível e das Relações de Consumo desta Comarca de São Luís, após efetivado o pregão foi declarada aberta a audiência Una.
PREGÃO.
Ausente a parte autora.
Presente a requerida através do preposto e advogado acima nominados.
CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO.
Prejudicadas.
REQUERIMENTO.
Compulsando os autos verifica-se que a autora pediu desistência.
SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto efetuou pedido de desistência.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Arquivem-se.
ENCERRAMENTO.
Nada mais a consignar.
Eu, Thiago Menezes Silva, serventuário da justiça, digitei.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
26/01/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/01/2023 10:38
Extinto o processo por desistência
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24/01/2023 22:49
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 21:58
Juntada de petição
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24/01/2023 00:00
Intimação
DESPACHO A parte requerida requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de realização da audiência por videoconferência.
Ocorre que, a parte autora juntou aos autos apenas passagem de IDA, não informando sequer o motivo da viagem ou se a mesma fora comprada anteriormente à designação desta audiência.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a audiência na modalidade presencial para todas as partes.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito -
23/01/2023 12:36
Juntada de contestação
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23/01/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:52
Juntada de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801930-71.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: SOLANGE FERREIRA SANTOS JACINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES - MA11332 Reclamado: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATA MALCON MARQUES - BA24805 DESPACHO: "Vistos em correição, etc.
A parte requerida requereu a realização de audiência na modalidade videoconferência, informando que não estará na cidade no dia da audiência, juntando na oportunidade passagem somente de IDA para cidade de São Paulo/SP.
Ocorre que a Portaria-GP nº 215-2022, realizada após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, determinou-se o retorno 100% presencial dos servidores do Poder Judiciário, a partir de 1º de abril de 2022.
Além disso, Assim, impõe-se a necessidade de retorno 100% presencial dos atos processuais e dos participantes do processo, a não ser em casos excepcionais, o que não se enquadra no pedido dos autos.
Desta maneira, indefiro o pedido efetuado, devendo o requerido e seu causídico comparecer presencialmente na audiência designada.
Intime-se São Luís, data do sistema LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito" -
10/01/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:01
Conclusos para despacho
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09/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
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05/01/2023 20:01
Juntada de petição
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12/12/2022 09:53
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2022 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2023 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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