TJMA - 0812876-63.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:25
Juntada de petição
-
02/07/2025 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2025 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 01/04/2025.
-
03/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 14:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/12/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
11/10/2024 10:07
Recebida a denúncia contra GUILHERME SANTANA NOGUEIRA - CPF: *47.***.*10-46 (INVESTIGADO)
-
25/09/2023 12:45
Juntada de termo
-
21/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:45
Juntada de petição
-
16/06/2023 19:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:34
Juntada de petição
-
13/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:13
Decorrido prazo de Diretor do Instituto Laboratorial de Análises Forenses - ILAF/MA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2023 11:43
Juntada de termo
-
27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:51
Juntada de termo
-
22/05/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 09:35
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 14:31
Juntada de termo
-
18/05/2023 14:24
Juntada de termo
-
18/05/2023 11:46
Juntada de petição
-
16/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:16
Juntada de termo
-
09/05/2023 14:50
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2023 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2023 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2023 21:17
Decorrido prazo de GUILHERME SANTANA NOGUEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:52
Decorrido prazo de GUILHERME SANTANA NOGUEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 21:23
Decorrido prazo de GUILHERME SANTANA NOGUEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 19:54
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
-
03/02/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
31/01/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 20:28
Juntada de diligência
-
19/01/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 14:37
Juntada de diligência
-
19/01/2023 09:00
Juntada de termo
-
17/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0812876-63.2021.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): GUILHERME SANTANA NOGUEIRA INTIMAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO: [...] R.
Hoje.
Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP e SIEL para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA.
Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga, bem como da balança de precisão apreendida.
Após a juntada dos laudos referidos, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Intime-se.
Cumpram-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 29 de Março de 2022.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
16/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:22
Juntada de termo
-
16/01/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 11:12
Juntada de Ofício
-
16/01/2023 11:11
Juntada de Mandado
-
16/01/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
16/01/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 10:33
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 14:55
Juntada de petição
-
14/07/2022 13:40
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 11:10
Juntada de denúncia
-
19/11/2021 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 14:23
Juntada de termo
-
18/11/2021 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2021 13:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/11/2021 16:03
Juntada de petição inicial
-
16/11/2021 15:49
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
03/09/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 00:26
Juntada de petição
-
21/04/2021 00:23
Juntada de petição
-
12/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800093-68.2023.8.10.0001
Leticia da Silva Vaz
Raimundo Nonato Costa Vaz
Advogado: Ivaldo Castelo Branco Soares Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/01/2023 17:17
Processo nº 0857358-62.2022.8.10.0001
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Rosangela Pereira de Carvalho Lima
Advogado: Elvaci Rebelo Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2022 15:36
Processo nº 0000384-25.2010.8.10.0109
Banco do Nordeste
Valderi Jose de Araujo
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2010 00:00
Processo nº 0000952-87.2007.8.10.0063
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Bernardo Lima Furtado
Advogado: Vladimir Lenin Furtado e Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2007 00:00
Processo nº 0867513-27.2022.8.10.0001
Andreia da Silva Carneiro
Pro-Reitora da Universidade Estadual do ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/11/2022 08:24