TJMA - 0803156-79.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 15:02
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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19/06/2023 11:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 07:22
Juntada de cópia de dje
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09/06/2023 09:38
Juntada de petição
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24/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803156-79.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA - REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID ) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV e art. 485, I, todos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe.
Pinheiro/MA, 19 de maio de 2023 Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA." Pinheiro/MA, 22 de maio de 2023.
IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA - Técnica Judiciária da 1ª Vara de Pinheiro. -
22/05/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 18:47
Indeferida a petição inicial
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07/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:27
Juntada de petição
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06/02/2023 02:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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20/01/2023 13:55
Juntada de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803156-79.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Lúcio Paulo Fernandes Soares, MM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Pinheiro/MA, 18 de janeiro de 2023.
Eu, LILIAN VIEIRA ALVES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
18/01/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 07:46
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:23
Juntada de petição
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13/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 15:33
Conclusos para decisão
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09/09/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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