TJMA - 0800626-47.2022.8.10.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 11:42
Baixa Definitiva
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01/09/2023 11:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/09/2023 11:41
Juntada de Certidão de devolução
-
01/09/2023 11:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
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01/09/2023 02:32
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 02:29
Decorrido prazo de JASSEM DIAS CARVALHO em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:10
Decorrido prazo de COSMO ALEXANDRE DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2023 17:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TUNTUM - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
-
24/07/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/07/2023 09:16
Juntada de termo
-
12/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:02
Decorrido prazo de JASSEM DIAS CARVALHO em 11/07/2023 11:59.
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12/07/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 11/07/2023 11:59.
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12/07/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 11/07/2023 11:59.
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06/07/2023 00:03
Decorrido prazo de GLACITANIA FERREIRA ANDRADE em 05/07/2023 18:00.
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06/07/2023 00:03
Decorrido prazo de COSMO ALEXANDRE DA SILVA em 05/07/2023 18:00.
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04/07/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800626-47.2022.8.10.0135 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TUNTUM Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: JASSEM DIAS CARVALHO - MA18239-A, JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES - MA9364-A RECORRIDO: GLACITANIA FERREIRA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: COSMO ALEXANDRE DA SILVA - MA6253-A RELATORA: TALITA DE CASTRO BARRETO DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 24 de julho de 2023, a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato e envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial.
Serve o presente despacho de intimação.
Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito e Relatora Suplente 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
30/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 17:23
Pedido de inclusão em pauta
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27/05/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2023 10:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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25/05/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RECURSO INOMINADO CÍVEL N. 0800626-47.2022.8.10.0135 – TUNTUM RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM ADVOGADO: JÁSSEM DIAS CARVALHO (OAB/MA 18.239) RECORRIDA: GLACITÂNIA FERREIRA ANDRADE ADVOGADO: COSMO ALEXANDRE DA SILVA (OAB/MA 6.253) RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Com o advento da Lei Complementar estadual n. 260, de 15 de maio de 2023, o art. 60-C, § 14, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão foi alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 14.
Ficam incluídas na competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais as demandas processadas e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados.” Nesse panorama, ressai evidente a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o recurso inominado em epígrafe, razão pela qual DETERMINO a imediata remessa dos autos eletrônicos à Turma Recursal competente.
Cumpra-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
24/05/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:38
Declarada incompetência
-
24/05/2023 11:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/05/2023 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2023 09:39
Decorrido prazo de GLACITANIA FERREIRA ANDRADE em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 09:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 01:39
Publicado Decisão (expediente) em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RECURSO INOMINADO CÍVEL N. 0800626-47.2022.8.10.0135 – TUNTUM RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM ADVOGADO: JÁSSEM DIAS CARVALHO (OAB/MA 18.239) RECORRIDA: GLACITÂNIA FERREIRA ANDRADE ADVOGADO: COSMO ALEXANDRE DA SILVA (OAB/MA 6.253) RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Tendo em vista que o feito originário foi processado conforme o rito da Lei n. 12.153/2009 e em face da aprovação, por unanimidade, pelo Órgão Especial desta Corte, da proposta do anteprojeto de lei para alterar o § 14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar n. 14, de 17 de dezembro de 1991), conforme DECAOOE-GDG – 642022, constante do processo n. 45.600/2022-Digidoc e o envio da Mensagem-242022 ao Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, determino o sobrestamento dos presentes autos até que sancionado o referido anteprojeto.
Encerrada a causa suspensiva, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
13/03/2023 13:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/03/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 08:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em PROCESSO N. 45.600/2022-DIGIDOC E O ENVIO DA MENSAGEM-242022 AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO
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25/01/2023 22:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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25/01/2023 22:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800626-47.2022.8.10.0135 RECORRENTE: GLACITANIA FERREIRA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: COSMO ALEXANDRE DA SILVA - MA6253-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE TUNTUM RELATOR: RANIEL BARBOSA NUNES DECISÃO Compulsando detidamente os autos, observa-se que o processo eletrônico tramita no procedimento do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública.
Com a sanção da Lei Complementar n.º 249, de 09 de junho de 2022 foi acrescido o parágrafo 14 ao artigo 60 da Lei Complementar 14/1991, que excluiu “da competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais as demandas processadas e julgadas pelos Juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados”.
Desta feita, também com base no OFC-GP 17392022, entendo que a competência do julgamento do recurso é do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Sendo assim, determino que os autos sejam redistribuídos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Intime-se, servindo a presente de intimação.
Após, cumpra-se a redistribuição dos autos.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz e Relator Titular Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
11/01/2023 14:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/01/2023 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:52
Desentranhado o documento
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10/01/2023 09:54
Declarada incompetência
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19/12/2022 10:26
Recebidos os autos
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19/12/2022 10:26
Conclusos para despacho
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19/12/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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