TJMA - 0802311-70.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:46
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:54
Juntada de termo
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21/03/2025 11:53
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 12:45
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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05/03/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 09:33
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:13
Juntada de termo
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16/12/2024 11:23
Juntada de petição
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11/12/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:40
Processo Desarquivado
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21/11/2024 08:39
Juntada de termo
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19/11/2024 11:59
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802311-70.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A REQUERIDO(A): PEDRO DE MELO VERAS NETO SENTENÇA Dos autos, verifico que as partes adversas, entraram em um acordo acerca do objeto desta execução de título extrajudicial, conforme minuta de acordo juntada no id 87212386.
A transação encontra fundamento no art. 840 do Código Civil e com o presente acordo, nada tem mais a ser alegado, exceto a sua execução em caso de descumprimento.
Assim, homologo o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isto posto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado por preclusão lógico, arquive-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 09/03/2023.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
17/03/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 21:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2023 14:41
Juntada de petição
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31/01/2023 07:47
Conclusos para despacho
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31/01/2023 07:46
Juntada de termo
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30/01/2023 11:27
Juntada de petição
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24/01/2023 19:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802311-70.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A REQUERIDO(A): PEDRO DE MELO VERAS NETO DESPACHO Vieram-me conclusos.
Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá cumprir as seguintes diligências: a) Juntar Registro de Imóvel ou 3 (três) boletos Pagos em nome do Requerido, para fins de comprovação de sua legitimidade passiva; b) Anexar minuta do acordo, na qual exige as parcelas, com as devidas assinaturas.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção.
Intime-se.
São Luís, Sexta-feira, 16 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
19/12/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:38
Juntada de termo
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15/12/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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