TJMA - 0800738-93.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:26
Juntada de petição
-
29/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 11:40
Juntada de petição
-
15/01/2025 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:24
Juntada de petição
-
07/11/2023 13:31
Conclusos para decisão
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28/10/2023 14:18
Decorrido prazo de WASHINGTON NASCIMENTO JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:16
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:40
Juntada de petição
-
27/10/2023 09:33
Juntada de petição
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20/10/2023 04:08
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800738-93.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: DANIEL DE CASTRO DIAS Advogados/Autoridades do(a) REU: CLEMES MOTA LIMA FILHO - MA9144-A, WASHINGTON NASCIMENTO JUNIOR - MA13021, RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 DESPACHO 103898614 - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
18/10/2023 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
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04/05/2023 00:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:20
Juntada de petição
-
15/04/2023 12:43
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800738-93.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Réu: DANIEL DE CASTRO DIAS Advogados/Autoridades do(a) REU: CLEMES MOTA LIMA FILHO - MA9144-A, WASHINGTON NASCIMENTO JUNIOR - MA13021, RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 04 de Abril de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
04/04/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
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03/04/2023 20:55
Juntada de contestação
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23/03/2023 10:57
Juntada de petição
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13/03/2023 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2023 10:08
Juntada de Certidão
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19/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800738-93.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DANIEL DE CASTRO DIAS DESPACHO: Vistos em correição.
Tendo em vista o desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação, e sendo possível a realização desse instrumento processual a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, com a advertência de que, caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23010912104358800000077717359.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível. -
18/01/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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