TJMA - 0872762-56.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:16
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
21/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2025 11:23
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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26/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 10:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:00
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 04:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:45
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 05:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/08/2024 09:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 03:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:13
Juntada de petição
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26/04/2024 01:59
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:52
Juntada de petição
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29/02/2024 02:00
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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28/10/2023 13:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:00
Juntada de petição
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23/10/2023 11:21
Juntada de petição
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20/10/2023 04:08
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0872762-56.2022.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: MARIA NORMA OLIVEIRA MARTINS, ANA CRISTINA OLIVEIRA MARTINS D E S P A C H O 103889447 - Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID nº 94122112 e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
18/10/2023 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA MARTINS em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:43
Decorrido prazo de MARIA NORMA OLIVEIRA MARTINS em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:33
Juntada de diligência
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31/01/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:32
Juntada de diligência
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0872762-56.2022.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A MARIA NORMA OLIVEIRA MARTINS e outros DESPACHO: A petição inicial se fez acompanhar de documento hábil para ensejar a presente demanda de procedimento monitório, em que se objetiva o pagamento de soma em dinheiro.
Desse modo, expeça-se o competente mandado a fim de citar as partes devedoras para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da dívida, mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertarem embargos.
Os demandados ficarão isentos do pagamento de custas processuais se efetuarem o pagamento no prazo acima assinalado.
Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702,§4, CPC).
Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
Cientificando os demandados que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22122212322106800000077426186.
Serve este de MANDADO DE PAGAMENTO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito respondendo. -
17/01/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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