TJMA - 0801590-36.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:40
Juntada de protocolo
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22/10/2024 12:03
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 06:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA LEAL em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DA COSTA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:33
Juntada de diligência
-
28/08/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:33
Juntada de diligência
-
23/08/2024 17:34
Juntada de diligência
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23/08/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 17:34
Juntada de diligência
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12/08/2024 12:52
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:09
Juntada de petição
-
02/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 19:13
Juntada de petição
-
04/07/2023 07:58
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:19
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801590-36.2022.8.10.0104 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: JOAO PEDRO DA SILVA LEAL Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte ré Dr.
Daniel Furtado Veloso OAB/MA 8207, para que no prazo de 05 dias apresente alegações finais na forma de memoriais.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 23 de Junho de 2023. -
23/06/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 11:37
Juntada de petição
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15/06/2023 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 08:30, Vara Única de Paraibano.
-
15/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/05/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:48
Juntada de diligência
-
30/05/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:30
Juntada de diligência
-
30/05/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:24
Juntada de diligência
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30/05/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:04
Juntada de diligência
-
30/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 22:37
Juntada de diligência
-
26/05/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 22:27
Juntada de diligência
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26/05/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 22:22
Juntada de diligência
-
26/05/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 22:17
Juntada de diligência
-
26/05/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 22:10
Juntada de diligência
-
26/05/2023 11:58
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0801590-36.2022.8.10.0104 Ação: [Ameaça , Crimes do Sistema Nacional de Armas, Violência Doméstica Contra a Mulher] Requerente: MARIA SANTANA DA COSTA SILVA e outros Requerente: JOAO PEDRO DA SILVA LEAL Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte ré, Dr.
DANIEL FURTADO VELOSO, para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 13/06/2023 08:30 horas, a ser realizada presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização presencial, as partes poderão ingressar pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão,Sexta-feira, 19 de Maio de 2023.
Eu, JOAO ANTONIO CARNEIRO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, que digitei. -
19/05/2023 11:23
Juntada de protocolo
-
19/05/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/05/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 08:30, Vara Única de Paraibano.
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08/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:20
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Paraibano em 07/02/2023 23:59.
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11/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 13:16
Juntada de petição
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22/03/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 19:04
Juntada de diligência
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22/03/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:34
Juntada de diligência
-
08/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2023 09:19
Juntada de diligência
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27/12/2022 09:13
Juntada de petição
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19/12/2022 15:16
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801590-36.2022.8.10.0104 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: JOAO PEDRO DA SILVA LEAL Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos supra mencionados: "(...)"PARTE FINAL: Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva de JOÃO PEDRO DA SILVA LEAL, substituindo-a pelas seguintes medidas cautelares, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, in verbis: a) proibição de aproximar-se da vítima, bem como de seus familiares, por uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; b) proibição de manter contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular; e c) proibição de frequentar as cercanias da residência em que se encontra a vítima e seus familiares, a fim de preserva-lhe a integridade física e psicológica da mesma. d) recolhimento no período noturno, compreendido entre 22h00min às 05h00min, e dias de folga, salvo comprovação de estudo e/ou trabalho durante este período. e) Proibição de frequentar bares e festas ou outros locais em que haja venda de bebida alcoolica e/ou drogas.
Serve esta decisão como alvará de soltura.
AUTORIZO o acusado João Pedro da Silva Leal a ausenta-se da comarca onde reside, tendo em vista a oferta de emprego na cidade de São Luís/MA.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos a prova de que efetivamente encontra-se trabalhando na cerâmica indicada em ID nº 82367894, bem como informe o endereço onde deva ser encontrado, sob pena de descumprimento das medidas cautelares impostas.
Advirta-se o requerente que o descumprimento injustificado das medidas cautelares alhures impostas poderá resultar na decretação de sua prisão preventiva (art. 282, § 4º do CPP).
Expeça-se, via BNMP 2.0, o competente alvará de soltura, procedendo-se à devida baixa no mandado de prisão anteriormente expedido, encaminhando-o à UPR onde o flagrado se encontra custodiado, para imediato cumprimento.
Ainda, RECEBO A DENÚNCIA, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação dos acusados, classificação do crime e rol de testemunhas.
Assim, cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do Código de Processo Penal).
Após o decurso do mencionado prazo de defesa, sem que seja apresentada a resposta, certifique-se, ficando desde já nomeada a advogada Dra.
Samara Noleto da Silva, OAB/MA 14.437, que deverá observar o prazo acima aludido, nos moldes do art. 396-A, §2° do CPP, uma vez não existir defensor Público na Comarca de Paraibano, devendo ser intimado pessoalmente para cumprir o referido múnus público.
Os honorários do advogado serão custeados pelo Estado do Maranhão, a serem arbitrados na sentença, pois o dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da ausência da Defensoria Pública na região.
Intimem-se acerca da nomeação de defensor dativo a procuradoria Geral do Estado do Maranhão e a Defensoria Pública deste Estado, para as providências que entenderem cabíveis.
Caso não haja indicação de defensor por parte da DPE/MA, desde já, consolido a nomeação do defensor dativo acima especificado.
Por fim, determino a expedição e juntada da certidão atualizada de antecedentes criminais do denunciado, concedendo, logo após, novas vistas ao MP.
Serve a presente decisão como mandado/ofício/alvará de soltura.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA .
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022. -
16/12/2022 19:24
Juntada de protocolo
-
16/12/2022 19:18
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 19:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/12/2022 19:01
Evoluída a classe de #Não preenchido# para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/12/2022 19:00
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/12/2022 17:04
Concedida a Liberdade provisória de JOAO PEDRO DA SILVA LEAL - CPF: *06.***.*38-83 (FLAGRANTEADO).
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15/12/2022 11:51
Conclusos para despacho
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15/12/2022 10:33
Juntada de denúncia
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12/12/2022 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 11:29
Juntada de protocolo
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07/12/2022 15:05
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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29/11/2022 10:44
Juntada de protocolo
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29/11/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 12:47
Audiência Custódia realizada para 28/11/2022 12:00 Vara Única de Paraibano.
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28/11/2022 12:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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28/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
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28/11/2022 12:03
Audiência Custódia designada para 28/11/2022 12:00 Vara Única de Paraibano.
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28/11/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:42
Conclusos para decisão
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28/11/2022 09:42
Distribuído por sorteio
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28/11/2022 09:42
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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