TJMA - 0867098-44.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:15
Juntada de petição
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RAISSA ALVES SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 04:07
Decorrido prazo de RAISSA ALVES SILVA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:07
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:07
Decorrido prazo de THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:46
Juntada de petição
-
09/10/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 20:57
Juntada de petição
-
17/03/2024 03:47
Decorrido prazo de THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:47
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:46
Decorrido prazo de RAISSA ALVES SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:38
Juntada de petição
-
28/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:55
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0867098-44.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382, GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255, RAISSA ALVES SILVA - MG185697 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382, GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255, RAISSA ALVES SILVA - MG185697 EXECUTADO: MEU MOCO QUIOSQUE LTDA ATO ORDINATÓRIO id. 104024400: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
19/10/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 11:10
Decorrido prazo de MEU MOCO QUIOSQUE LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 13:08
Juntada de petição
-
08/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:43
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 16/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 07:14
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0867098-44.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BR MALLS PARTICIPACOES S.A. e outros Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A Réu: MEU MOCO QUIOSQUE LTDA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, RECOLHER as custas referentes a expedição de nova carta de citação pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Maio de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
30/05/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 19:54
Juntada de petição
-
03/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
03/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0867098-44.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BR MALLS PARTICIPACOES S.A. e outros Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A Réu: MEU MOCO QUIOSQUE LTDA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 84550474), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 28 de Abril de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
28/04/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 22:46
Decorrido prazo de MEU MOCO QUIOSQUE LTDA em 22/02/2023 23:59.
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03/02/2023 20:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
30/01/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:54
Juntada de diligência
-
17/01/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0867098-44.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BR MALLS PARTICIPACOES S.A. e outros Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A MEU MOCO QUIOSQUE LTDA DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$ 5.824,35 (cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22112413362221500000075879567.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
16/01/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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