TJMA - 0003647-42.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2022 08:28
Juntada de petição
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16/08/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
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10/08/2021 12:11
Juntada de Alvará
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10/08/2021 12:11
Juntada de Alvará
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07/08/2021 04:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/08/2021 23:59.
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06/08/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 14:00
Conclusos para despacho
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03/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
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03/08/2021 11:46
Juntada de petição
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02/08/2021 12:16
Juntada de petição
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23/07/2021 02:56
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 12:15
Conclusos para despacho
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22/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
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22/06/2021 10:27
Juntada de petição
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07/05/2021 06:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 04:34
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 05:55
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003647-42.2017.8.10.0102 AUTOR: JOSE FRANCISCO CAETANO Advogado do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 De ordem do MM.
Juiz de direito Glender Malheiros Guimarães, titular da Comarca de João Lisboa, respondendo cumulativamente pela Comarca De Montes Altos, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 07 de abril de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
12/04/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2021 17:43
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 17:42
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:39
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 10/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:02
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003647-42.2017.8.10.0102 AUTOR: JOSE FRANCISCO CAETANO Advogado do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833; JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 do despacho (ID 27338652: "... intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.") proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 1 de março de 2021. -
01/03/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 15:14
Juntada de Certidão
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09/06/2020 01:47
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO CAETANO em 08/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 06:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 12:14
Juntada de contestação
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10/03/2020 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2020 14:20
Juntada de diligência
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19/02/2020 09:49
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 18:01
Conclusos para despacho
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22/01/2020 14:28
Juntada de Certidão
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17/01/2020 09:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/01/2020 09:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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