TJMA - 0802710-38.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 18:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/02/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:23
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SALES DOS REIS em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 13:10
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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24/01/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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10/01/2023 18:10
Juntada de malote digital
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20/12/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0802710-38.2022.8.10.0000 Processo de Referência nº 0803301-69.2021.8.10.0053 Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11.812-A) Agravada: Maria Izabel Sales dos Reis Relator: Des.
Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Banco Bradesco S/A interpôs o presente Agravo de Instrumento visando à reforma da decisão que deferiu o pedido liminar formulado por Maria Izabel Sales dos Reis, nos autos do Processo nº 0803301-69.2021.8.10.0053, determinando a suspensão dos descontos referentes ao seguro de vida denominado Bradesco Vida e Previdência.
Aduz o agravante a inexistência dos requisitos autorizadores para a concessão da medida urgente, postulando seja deferido, neste recurso, tutela antecipada para suspender a decisão objurgada.
Os autos vieram conclusos após a regular distribuição. É o relatório.
Decido.
Em consulta aos autos originários, por meio do Sistema PJe, observo que em 17/12/2022 foi proferida sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, razão pela qual entendo prejudicado o exame da pretensão recursal.
Pelo exposto, nos termos do art. 932, III do CPC, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente de seu objeto.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
19/12/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:11
Prejudicado o recurso
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19/12/2022 13:52
Conclusos para decisão
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16/02/2022 13:09
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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