TJMA - 0800216-66.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 22:52
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:09
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:26
Juntada de petição
-
22/10/2024 08:27
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 08:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
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19/06/2024 02:39
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:22
Juntada de petição
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11/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:09
Juntada de petição
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21/05/2024 15:05
Juntada de petição
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14/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 05:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 05/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:43
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:16
Juntada de petição
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15/06/2023 10:44
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800216-66.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A EXECUTADO: M ACIOLE SOARES EIRELI, MICHELLE ACIOLE SOARES, JAIME SOARES FILHO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o(a) exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais quanto ao pedido de constrição de ativos financeiros, na modalidade teimosinha, constante do ID 87846964.
Após, conclusos.
São Luís (MA), Quarta-feira, 24 de Maio de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023. -
11/06/2023 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:27
Decorrido prazo de M ACIOLE SOARES EIRELI em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de JAIME SOARES FILHO em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:50
Decorrido prazo de MICHELLE ACIOLE SOARES em 16/03/2023 23:59.
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08/04/2023 20:32
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/03/2023 10:28
Juntada de petição
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28/02/2023 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 07:06
Juntada de diligência
-
27/02/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:32
Juntada de diligência
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23/02/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:19
Juntada de diligência
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17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800216-66.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: M ACIOLE SOARES EIRELI, MICHELLE ACIOLE SOARES, JAIME SOARES FILHO DESPACHO.
Vistos.
Determino a citação do(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do NCPC 2015) ou, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias.Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do NCPC 2015, ficando o(s) executado(s) advertido(s) de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.No prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC);Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados (art. 829, § 1º NCPC 2015).Não sendo localizado o executado, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos.
Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil.Serve de MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO, PENHORA E AVALIAÇÃO.São Luís (MA), Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHOJuiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
16/02/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 20:49
Juntada de petição
-
06/02/2023 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800216-66.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: M ACIOLE SOARES EIRELI, MICHELLE ACIOLE SOARES, JAIME SOARES FILHO DESPACHO Vistos em correição.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial deve ser regularizada, eis que não foi comprovado o recolhimento das custas iniciais e despesas de ingresso.
Desta forma, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Segunda-Feira, 09 de Janeiro de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
18/01/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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