TJMA - 0805948-84.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 16:47
Juntada de petição
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04/02/2023 00:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0805948-84.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTOR: MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: GEIDA CASTRO LIMA (OAB 25122-MA), THAYRINE BRITO SILVA (OAB 7918-TO), MATEUS MACHADO SOUSA (OAB 11.428-TO) REQUERIDO: REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, INSS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO de ID: 82097853 , da ação acima identificada.
DECISÃO: MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS, por seu representante legal, ingressou com a presente demanda, em face do CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES FAMILIARES e INSS , ambos devidamente qualificados.Ocorre que por ser o INSS uma autarquia federal, dotada, portanto, de autonomia administrativa e financeira, competência para apreciar o feito é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DNIT.
AUTARQUIA FEDERAL.
COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - Nos termos do art. 109, I da CF/88, a competência para processar e julgar feitos em que a autarquia federal figura como ré é da Justiça Federal. (TJ-MG 103420811468270011 MG 1.0342.08.114682-7/001(1), Relator: FERNANDO CALDEIRA BRANT, Data de Julgamento: 17/03/2010, Data de Publicação: 29/03/2010).
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO APLICADA PELO DNIT.
AUTARQUIA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I.
Questionando-se no Mandado de Segurança a legalidade de multas aplicadas pelo DNIT, por ausência do devido processo legal, a competência para processá-lo e julgá-lo é da Justiça Federal, não obstante a pretensão final, como destaca a petição inicial, seja o licenciamento do veículo perante a autoridade de trânsito estadual, que está a exigir, como condição para a prática desse ato, o pagamento de multas aplicadas por fiscais do DNIT.
II.
Agravo provido para fixar a competência da Justiça Federal. (TRF-1 - AG: 37856 MT 2004.01.00.037856-6, Relator: JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS (CONV.), Data de Julgamento: 29/05/2009, OITAVA TURMA, Data de Publicação: 15/06/2009 e-DJF1 p.261).
Isso posto, uma vez constatada a presença de autarquia federal no polo passivo da demanda, qual seja, o INSS, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar o feito para a vara federal desta comarca de Balsas/MA, para onde os autos devem ser remetidos.Datado e assinado eletronicamente.
ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
16/01/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 12:06
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 10:29
Acolhida a exceção de Incompetência
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03/12/2022 19:59
Conclusos para decisão
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03/12/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
11/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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