TJMA - 0802961-11.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 10:36
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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04/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:13
Decorrido prazo de TAYNARA REGINA SILVA BELFORT em 06/02/2023 23:59.
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27/03/2023 08:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/03/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2023 04:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802961-11.2022.8.10.0015 Promovente(s): TAYNARA REGINA SILVA BELFORT Avenia Natal, 17, Vila natal, SãO LUíS - MA - CEP: 65010-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: NATHALIA GUEDES AZEVEDO (OAB 151264-MG) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: TAYNARA REGINA SILVA BELFORT Endereço:TAYNARA REGINA SILVA BELFORT Avenia Natal, 17, Vila natal, SãO LUíS - MA - CEP: 65010-000 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, e com base na Resolução 61/2013 do Tribunal de Justiça – MA, em razão da incompetência territorial deste juízo.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/01/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 15:16
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/01/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 10:45
Juntada de Certidão
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22/12/2022 07:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/12/2022 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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