TJMA - 0800016-88.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 11:49
Juntada de termo
-
24/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 13:36
Juntada de termo
-
14/11/2023 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 09:55
Juntada de termo
-
10/11/2023 10:13
Juntada de petição
-
10/11/2023 02:00
Decorrido prazo de MAURILIO RICARDO NERIS em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800016-88.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURILIO RICARDO NERIS Advogado(s) do reclamante: KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ (OAB 19427-MA), MICHAEL ECEIZA NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHAEL ECEIZA NUNES (OAB 7619-MA), DIEGO ECEIZA NUNES (OAB 8092-MA) REU: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que a sentença transitou livremente em julgado e que a parte reclamada não efetuou o cumprimento voluntário da condenação, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 19 de outubro de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial." São Luís, 23 de outubro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
23/10/2023 23:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/10/2023 23:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 23:48
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2023 02:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:53
Decorrido prazo de MAURILIO RICARDO NERIS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:20
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
06/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
06/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800016-88.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURILIO RICARDO NERIS Advogado(s) do reclamante: KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ (OAB 19427-MA), MICHAEL ECEIZA NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHAEL ECEIZA NUNES (OAB 7619-MA), DIEGO ECEIZA NUNES (OAB 8092-MA) REU: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Especificamente quanto ao aspecto mencionado pelo reclamante em suas razões de recurso, a sentença foi clara ao afirmar que não há como acolher a pretensão voltada ao ressarcimento do valor da passagem adquirida perante a reclamada, na medida em que isso importaria em verdadeiro enriquecimento sem causa do reclamante, já que seu deslocamento aéreo ficaria sem custo algum, situação que é vedada por lei – CC 884.
Quanto ao pedido da reclamada em condená-lo por suposta litigância de má-fé, compreendo o recurso manejado como exercício regular de um direito legítimo, a saber, o de manifestar irresignação com o julgamento, nada além.
Isso posto, conheço dos declaratórios opostos para negar-lhes provimento.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, funcionando - 14º JECRC de São Luís/MA.
São Luís, 1 de setembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
01/09/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2023 05:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 22:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 22:49
Juntada de termo
-
24/07/2023 16:51
Juntada de contrarrazões
-
18/07/2023 02:29
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800016-88.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURILIO RICARDO NERIS Advogado(s) do reclamante: KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ (OAB 19427-MA), MICHAEL ECEIZA NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHAEL ECEIZA NUNES (OAB 7619-MA), DIEGO ECEIZA NUNES (OAB 8092-MA) REU: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMADA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Atento a que o reclamante opôs Embargos de Declaração visando um possível efeito modificativo, intime-se a reclamada para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar resposta aos embargos de declaração, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Após, o decurso do prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
São Luís (MA), data do sistema.
JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 14º JECRC de São Luís/MA" São Luís, 13 de julho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
13/07/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:54
Juntada de petição
-
23/06/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:36
Juntada de termo
-
13/06/2023 18:08
Juntada de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800016-88.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURILIO RICARDO NERIS Advogado(s) do reclamante: MICHAEL ECEIZA NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHAEL ECEIZA NUNES (OAB 7619-MA), DIEGO ECEIZA NUNES (OAB 8092-MA) REU: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 1.651,17, com correção monetária pelo INPC desde o desembolso (22/10/2018), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, funcionando - 14º JECRC de São Luís/MA" São Luís, 1 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
01/06/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:53
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 22:45
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 22:44
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 22:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 09:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/03/2023 12:23
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/03/2023 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/03/2023 06:33
Juntada de petição
-
30/01/2023 22:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/01/2023 14:31
Juntada de contestação
-
12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800016-88.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURILIO RICARDO NERIS Advogado(s) do reclamante: MICHAEL ECEIZA NUNES (OAB 7619-MA), DIEGO ECEIZA NUNES (OAB 8092-MA) REU: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/03/2023 10:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 11 de janeiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
11/01/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2023 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2023 11:26
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/01/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801127-79.2022.8.10.0109
Antonio Carlos de Brito Silva
Municipio de Paulo Ramos
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 14:00
Processo nº 0801127-79.2022.8.10.0109
Antonio Carlos de Brito Silva
Municipio de Paulo Ramos
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2022 22:33
Processo nº 0800043-37.2022.8.10.0111
Antonio Borges de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Italo de Sousa Bringel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2022 09:40
Processo nº 0800043-37.2022.8.10.0111
Antonio Borges de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Italo de Sousa Bringel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2022 11:40
Processo nº 0800077-17.2023.8.10.0001
Maycon Erick da Silva Teixeira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Raimundo Wilson Carvalho Boucinhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/01/2023 16:05