TJMA - 0802942-05.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 11:25
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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29/04/2024 10:39
Juntada de petição
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26/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 14:50
Juntada de Certidão de juntada
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15/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:30
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2024 15:57
Juntada de petição
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26/03/2024 10:33
Juntada de petição
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19/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
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17/03/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:12
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
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25/02/2024 09:10
Juntada de petição
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20/02/2024 04:07
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:02
Juntada de petição
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18/12/2023 13:34
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:18
Juntada de Certidão de juntada
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15/12/2023 11:21
Juntada de petição
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15/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
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14/12/2023 01:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 20:03
Juntada de petição
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12/12/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:51
Juntada de petição
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23/11/2023 11:27
Juntada de petição
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13/11/2023 07:44
Conclusos para despacho
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13/11/2023 07:44
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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23/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802942-05.2022.8.10.0015 EMBARGANTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OABPR 45445-A EMBARGADA: LIVIA HELENA TEIXEIRA NASCIMENTO ADVOGADAS: THALYTTA LINDOSO BARBOSA – MA21402-A; e PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS - MA13650-A DECISÃO Vistos etc.
Tempestivos os embargos.
Trata-se de Embargos de Declaração oposto pela embargante suscitando que há contradição na sentença de proferida sob o argumento que houve omissão na sentença quanto a imprescritibilidade da cobrança, falta de comprovação mínima.
Contrarrazões apresentadas.
Passo a decidir.
Consiga-se que a sentença (ID 95344357) não padece de qualquer omissão ou contradição, logo porque, no corpo da fundamentação jurídica da sentença estão os motivos fundamentaram o julgamento parcialmente procedente dos pedidos.
Relembro ao embargante que o mesmo não se fez presente na audiência UNA, e, que a Lei 9.099/95 é especial quanto ao Código de Processo Civil, sendo este residual em alguns assuntos, a exemplo, da ausência em audiência e os efeitos da revelia.
O embargo de declaração mais parece uma defesa tardia e velada, ora rechaçada.
De certo, o embargante almeja a reforma da sentença. É imperioso ressaltar que os pedidos formulados na inicial são os pedidos analisados no momento da sentença.
Não há falha na sentença quando da análise dos pedidos formulados devida e oportunamente.
Com a devida vênia caro causídico a regra – presumo de seu conhecimento – segundo Lei Federal (9.099/95) e demais normas definem a competência pelo endereço do autor (aqui, apresentando comprovante de endereço em seu nome).
Dito isto, um dos autores da ação destacada em sua peça (ID 101867616), Davi de Paula Azevedo Santos, não apresentou comprovante de endereço em seu nome.
O endereço de seu genitor não traz presunção absoluta da residência para quem já atingiu a maioridade civil.
A irresignação da parte embargante e a ausência de requisitos para provimento do embargo não se mostram presentes, uma vez que a sentença está fundamentada a partir da análise dos fatos, evidências e acontecimentos, portanto, formado o seu convencimento de forma livre.
Entrevejo que a parte embargante está irresignada com o dispositivo da sentença e almeja valer-se deste instrumento processual para alcançar efeito modificativo do dispositivo da mesma.
Outrossim, a modificação da sentença – efeito infringente – não advém de embargo de declaração, mas de recurso próprio, qual seja, Recurso Inominado.
Logo, os argumentos defendidos pelo embargante almejam a alteração do dispositivo de sentença, ou seja, não estão amparados pela norma processual pertinente e, ademais, não há falha passível de ser retificada.
Isso posto, com amparo na fundamentação acima, este Juízo conhece do EMBARGO DE DECLARAÇÃO oposto, para, contudo, NÃO O ACOLHO.
Intime-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 06 de outubro de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
19/10/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 18:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:06
Outras Decisões
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03/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
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02/10/2023 17:58
Juntada de contrarrazões
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02/10/2023 17:57
Juntada de petição
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23/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 14:32
Juntada de embargos de declaração
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20/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802942-05.2022.8.10.0015 Promovente(s): LIVIA HELENA TEIXEIRA NASCIMENTO Advogado:Advogado(s) do reclamante: THALYTTA LINDOSO BARBOSA (OAB 21402-MA), PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS (OAB 13650-MA) Promovido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., s/n, Núcleo Cidade de Deus, andar 4, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 / (99)3542-9500 / (11)08007-7078 / (11)4004-4433 / (11)4002-0022 / (11)5506-7717 / (98)4004-4433 / (11)98765-4565 / (99)3627-6000 / (11)3377-1025 / (11)5503-7500 / (11)3523-0037 / (11)6005-4000 / (99)98408-8505 / (98)5506-7717 / (11)2194-0922 / (98)9124-5996 / (11)3434-7000 / (11)3338-2822 / (08)0072-7997 / (98)0216-5055 / (98)3664-7478 / (99)8413-7396 / (11)3156-5823 / (99)3621-1501 / (99)8413-0040 / (11)2222-2222 / (41)0800-7224 / (08)0072-7996 / (11)5326-5689 / (11)3684-2900 / (00)0000-0000 / (98)8453-8906 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (98)3212-2540 / (08)0072-2443 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS Rua Padre João Crippa, 3016, - de 2077/2078 ao fim, Monte Castelo, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79010-180 Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5927-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LIVIA HELENA TEIXEIRA NASCIMENTO Endereço:LIVIA HELENA TEIXEIRA NASCIMENTO De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com fundamento na explanação supra, passo a decidir com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, logo julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela demandante, em face dos demandados BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, solidariamente.
CONFIRMO A LIMINAR ID 83598053.NÃO CONCEDO o benefício da assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 98 e 99, §3º do CPC/2015, por não identificar a declaração de hipossuficiência no termo inaugural da presente demanda ou qualquer outra evidência de sua hipossuficiência.
CONDENO o solidariamente os demandados a pagarem o importe de R$ 3.000,00 (quatro mil reais), pelo dano moral suportado pela autora, atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data segundo a inteligência da Súmula 362, STJ.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6°, VIII do CDC a favor da autora.
DECLARO inexigivel o débito relacionado ao contrato n° 1778, em razão de ter sido atingido pela prescrição, na forma do art. 206, §5°, I, do Código Civil; Sem custas iniciais e honorários advocatícios nos moldes dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, desde já, autorizo a secretaria judicial a expedir alvará em favor do demandante a ser levantado diretamente na agência bancária.
Em caso de interposição de recurso, deverá a parte arcar com as custas processuais devidas (se não isento de custas), sob pena do recurso não ser recebido por deserção.
Tão logo seja alcançado o trânsito em julgado, se certifique e decote-se os autos do acervo deste Juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/09/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 23:05
Juntada de diligência
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22/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:58
Juntada de petição
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02/06/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 13:34
Juntada de protocolo
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18/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802942-05.2022.8.10.0015 Promovente(s): LIVIA HELENA TEIXEIRA NASCIMENTO Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Gran Village Brasil I, Bloco 6B, aparta, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LIVIA HELENA TEIXEIRA NASCIMENTO Advogado:Advogado(s) do reclamante: THALYTTA LINDOSO BARBOSA (OAB 21402-MA), PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS (OAB 13650-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 23/06/2023 08:45, neste Juízo.
EDICARLOS LOPES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
16/05/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/03/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
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28/03/2023 20:57
Juntada de petição
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28/03/2023 13:32
Juntada de contestação
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10/03/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2023 23:59.
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10/03/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 15:55
Juntada de protocolo
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18/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802942-05.2022.8.10.0015 Promovente(s) : LIVIA HELENA TEIXEIRA NASCIMENTO Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Gran Village Brasil I, Bloco 6B, aparta, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: THALYTTA LINDOSO BARBOSA (OAB 21402-MA), PRISCILA FERNANDA COSTA E SILVA DOS REIS (OAB 13650-MA) Promovido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Telefone(s): (11)08007-2751 / (99)3542-9500 / (11)08007-7078 / (11)4004-4433 / (11)4002-0022 / (11)5506-7717 / (98)4004-4433 / (11)98765-4565 / (99)3627-6000 / (11)3377-1025 / (11)5503-7500 / (11)3523-0037 / (11)6005-4000 / (99)98408-8505 / (98)5506-7717 / (11)2194-0922 / (98)9124-5996 / (11)3434-7000 / (11)3338-2822 / (08)0072-7997 / (98)0216-5055 / (98)3664-7478 / (99)8413-7396 / (11)3156-5823 / (99)3621-1501 / (99)8413-0040 / (11)2222-2222 / (41)0800-7224 / (08)0072-7996 / (11)5326-5689 / (11)3684-2900 / (00)0000-0000 / (98)8453-8906 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (98)3212-2540 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS Rua Padre João Crippa, 3016, - de 2077/2078 ao fim, Monte Castelo, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79010-180 Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/03/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121510111464700000077114905 DOC. 01 - Documento de identidade - Livia Helena Documento de identificação 22121510111483300000077114909 DOC. 02 - Comprovante de endereço - Lívia Helena Comprovante de endereço 22121510111508400000077114910 DOC. 03 - Procuraçao - Livia Helena Procuração 22121510111538400000077114912 DOC. 04 - CNPJ Bradesco Documento Diverso 22121510111564100000077114917 DOC. 05 - CNPJ Escritório Documento Diverso 22121510111581000000077114918 DOC. 06 - WhatsApp Documento Diverso 22121510111602200000077114920 DOC. 07 - SMS Documento Diverso 22121510111617300000077114921 DOC. 08 - Gmail - ENC Comunicado Importante 2 Documento Diverso 22121510111641800000077114922 DOC. 08 - Gmail - ENC Comunicado importante Documento Diverso 22121510111657400000077114923 DOC. 08 - Gmail - ENC Desconto Especiais Documento Diverso 22121510111677800000077114924 DOC. 08 - Gmail - FW Prazo fatal para acao de execucao Documento Diverso 22121510111715500000077114925 DOC. 09 - Telefone da empresa Documento Diverso 22121510111734300000077114926 Despacho Despacho 22121512340537900000077117884 Intimação Intimação 22121614032194000000077223471 Intimação Intimação 22121614032263500000077223472 Certidão Certidão 22121614041650800000077223474 Habilitação nos autos Petição 22122310402437300000077443721 KIT BRADESCO FINANCIAMENTOS Procuração 22122310402446400000077443723 KIT BRADESCO - S_A Procuração 22122310402457100000077443727 Petição Petição 22123015214090500000077587651 Certidão Certidão 23011610042545200000078068051 Decisão Decisão 23011613333833300000078075929 Intimação Intimação 23011712171708400000078159483 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 17 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/01/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 15:21
Juntada de petição
-
16/12/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/03/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/12/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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