TJMA - 0800641-04.2019.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:36
Arquivado Provisoriamente
-
04/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 22/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 10:23
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:39
Conclusos para decisão
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31/08/2022 03:35
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:03
Outras Decisões
-
16/02/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 16:47
Juntada de petição
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11/03/2021 14:38
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 10/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:03
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800641-04.2019.8.10.0076 - [Transporte de Coisas] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ACCERTOS MARTINS BRANDAO LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 Requerido: M.
DE SOUSA TRANSPORTES - EPP Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) a advogada da parte exequente acima identificada, para que se manifeste, conforme a decisão ID 41533456, com o seguinte teor: "Defiro o pedido de penhora on line.Procedida à penhora on line, foi anexado comprovante informando insuficiência de numerário.
Intime-se o exequente para manifestação no prazo de cinco dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se".
Brejo-MA, 01 de março de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA.
Juiz Titular.Brejo-MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021. -
01/03/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 09:21
Outras Decisões
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26/01/2021 09:46
Conclusos para decisão
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26/01/2021 09:45
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:38
Juntada de petição
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10/12/2020 02:39
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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08/12/2020 06:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 14:35
Conclusos para decisão
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12/08/2020 14:34
Juntada de Certidão
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04/07/2020 01:48
Decorrido prazo de TONY RAFAEL BICHARA em 03/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2020 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 13:35
Conclusos para despacho
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09/07/2019 17:24
Juntada de petição
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04/07/2019 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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