TJMA - 0807789-08.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 18:48
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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06/10/2023 12:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:00
Juntada de petição
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06/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO: 0807789-08.2022.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS MERCEDES PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GIL PAULO DA SILVA ROCHA (OAB 22877-MA) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA DAS MERCEDES PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. e outros,todos já qualificados.
Veio a exordial com a documentação em anexo.
Após a regular tramitação, as partes chegaram a um acordo quanto aos termos do feito, conforme observa-se da petição juntada (ID 97945149).
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação extrajudicial devidamente homologada.
In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação.
Assim, deve ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, cuja minuta foi colacionada nos autos, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua in verbis: “CPC, Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Assim, sendo lícito às partes transigirem a fim de comporem a lide, considerando a avença de livre consentimento dos envolvidos, é de rigor efetivar seus termos, com o fim de homologação.
Desta forma, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes (ID 97945149) e em consequência, julgo o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intimem-se todos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Após,certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o caderno processual, com a devida baixa.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titula da 2ª Vara Cível -
01/09/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 09:48
Homologada a Transação
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18/08/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:53
Juntada de petição
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28/07/2023 14:46
Juntada de petição
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23/03/2023 16:39
Outras Decisões
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21/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:20
Juntada de réplica à contestação
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Telefone (99) 3422-6766, WHATSAPP (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0807789-08.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS MERCEDES PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIL PAULO DA SILVA ROCHA - MA22877 REU: BANCO BRADESCO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Intime-se a parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que se manifeste acerca das alegações da parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe da faculdade de produzir elementos de provas.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
19/12/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:02
Juntada de petição
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05/09/2022 10:16
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:31
Juntada de petição
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02/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:48
Juntada de contestação
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23/06/2022 12:34
Conclusos para decisão
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23/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
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23/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:39
Outras Decisões
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17/06/2022 16:40
Conclusos para decisão
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17/06/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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