TJMA - 0801105-28.2019.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 15:04
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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19/02/2022 02:21
Decorrido prazo de FELIPE THIAGO SERRA NETO em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 04:39
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801105-28.2019.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BENEDITA CORREIA DA CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE THIAGO SERRA NETO - MA15718 Requerido: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE THIAGO SERRA NETO - MA15718, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO. A parte autora não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa. Nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Os autos processuais findos dos JEC serão eliminados após o prazo de cento e vinte dias da data de arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o autor, via advogado, caso possua.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Karlos Alberto Ribeiro Mota.
JUIZ DE DIREITO. Brejo-MA, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
10/12/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2021 16:45 1ª Vara de Brejo .
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16/03/2021 16:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2021 11:16
Juntada de Certidão
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29/01/2021 16:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801105-28.2019.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITA CORREIA DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: FELIPE THIAGO SERRA NETO - MA15718 REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A.
ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) AUTOR: FELIPE THIAGO SERRA NETO - MA15718, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA nos autos, conforme o despacho com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 16/03/2021, ÀS 16:45 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se.
Brejo-MA, 4 de novembro de 2020. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021. -
12/01/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/03/2021 16:45 1ª Vara de Brejo.
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05/11/2020 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 16:24
Conclusos para despacho
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03/11/2020 16:24
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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28/10/2020 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 08:28
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2019 19:52
Conclusos para decisão
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12/11/2019 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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