TJMA - 0800618-84.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 12:02
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 23:43
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2021 16:14
Juntada de termo
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07/03/2021 16:10
Juntada de termo
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23/02/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 11:01
Juntada de Alvará
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18/02/2021 11:57
Juntada de Certidão
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18/02/2021 11:35
Juntada de petição
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12/02/2021 12:40
Juntada de Alvará
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11/02/2021 13:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/02/2021 12:41
Juntada de petição
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06/02/2021 04:48
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:48
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTANA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:48
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTANA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 05:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800618-84.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: WELLINGTON SANTANA DA SILVA DEMANDADO: TAM LINHAS AEREAS S/A, AMERICAN AIRLINES INC Advogado: ALFREDO ZUCCA NETO OAB: SP154694 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular, para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar à parte reclamante uma indenização por danos morais na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data.
Nos mesmos moldes, condeno as reclamadas a pagar à parte reclamante uma indenização por danos materiais na quantia de R$ 137,57 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), com correção monetária pelo INPC, contados do efetivo desembolso, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
Transitada esta em julgado, a parte vencida terá o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da condenação e, não o fazendo neste prazo, o seu valor será acrescido de 10% de multa, na forma do art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado nº 97 do FONAJE.
A parte reclamada fica cientificada que, logo em seguida ao conhecimento deste julgado, independentemente de qualquer outra intimação, poderá comparecer à secretaria do 14º JECRC, com o fito de livrar-se da incidência da multa de 10%, apresentando memória discriminada de cálculo e o correspondente comprovante de depósito judicial, mesmo que os autos eletrônicos, no caso de eventual recurso, ainda não tenham sido baixados da Turma Recursal, caso em que, possuindo advogado constituído, deverá proceder tais providências diretamente junto ao sistema eletrônico próprio.
Prazos contados em dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários de advogado, face ao art. 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANTÔNIO AGENOR GOMES.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final.
Funcionando junto ao 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. São Luís, 18 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/01/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 15:42
Julgado procedente o pedido
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13/01/2021 11:16
Juntada de petição
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21/07/2020 11:28
Juntada de termo
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26/06/2020 11:58
Juntada de termo
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23/06/2020 11:30
Juntada de termo
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23/06/2020 11:20
Juntada de termo
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16/06/2020 17:54
Juntada de termo
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10/06/2020 11:39
Conclusos para julgamento
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10/06/2020 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/06/2020 11:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/06/2020 10:57
Juntada de petição
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10/06/2020 09:32
Juntada de petição
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01/06/2020 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2020 16:06
Juntada de diligência
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29/05/2020 10:12
Expedição de Mandado.
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29/05/2020 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 18:20
Juntada de Certidão
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28/05/2020 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/06/2020 11:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/05/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 11:50
Conclusos para despacho
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28/05/2020 11:42
Juntada de termo
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25/05/2020 19:49
Juntada de contestação
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22/05/2020 14:30
Juntada de petição
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18/05/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 17:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 26/05/2020 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2020 17:19
Juntada de Certidão
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13/03/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/05/2020 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/03/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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