TJMA - 0800452-05.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/03/2023 15:26
Juntada de Informações prestadas
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800452-05.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: RONALD COSTA DAS GRACAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSA CRISTINA LEITE DIAS - MA16326 PROMOVIDO: NATURA COSMETICOS S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário da condenação, assim sendo, considerando que conforme Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018 - GP, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a liberação do Alvará judicial do valor principal, está condicionada à comprovação do pagamento das custas pela sua expedição, determino que se intime o promovente para, no prazo de dez dias, comprovar o referido pagamento.
Após, expeça-se o competente Alvará Judicial.
Caso não haja o pagamento do selo no prazo estabelecido, fica desde já autorizado o seu desconto na ocasião da confecção do alvará junto ao SISCONDJ.
Ressalte-se ainda, que o pagamento das custas se aplica também aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Para fins de celeridade processual, intime-se o advogado do demandante para informar dados bancários seus ou de seu cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, no mesmo prazo acima estabelecido, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
São Luís/MA, 1 de março de 2023.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
01/03/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 12:49
Expedido alvará de levantamento
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01/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:40
Juntada de termo
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28/02/2023 09:56
Juntada de petição
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16/02/2023 10:46
Recebidos os autos
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16/02/2023 10:46
Juntada de despacho
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28/04/2021 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/04/2021 11:57
Juntada de Certidão
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27/04/2021 21:56
Juntada de contrarrazões
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22/04/2021 04:25
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 16/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:46
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA LEITE DIAS em 15/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:51
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 16:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2021 07:58
Conclusos para decisão
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08/04/2021 07:58
Juntada de Certidão
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07/04/2021 21:27
Juntada de recurso inominado
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30/03/2021 01:24
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2020 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2020 13:46
Juntada de Informações prestadas
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19/11/2020 15:19
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/11/2020 08:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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18/11/2020 18:01
Juntada de petição
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18/11/2020 17:11
Juntada de contestação
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18/11/2020 08:03
Juntada de petição
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12/11/2020 18:47
Juntada de contestação
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12/11/2020 16:28
Juntada de petição
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28/10/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 15:04
Juntada de Certidão
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24/06/2020 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/11/2020 08:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/04/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2020 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2020 12:09
Conclusos para decisão
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18/03/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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