TJMA - 0865032-33.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:40
Decorrido prazo de 2 TABELIONATO DE NOTAS DA CAPITAL em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:40
Decorrido prazo de 1º Tabelionato de Notas de São Luís-MA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/12/2024 09:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/12/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 14:11
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/12/2024 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 10:39
Decorrido prazo de CAIO SILVA SEREJO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:44
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
20/10/2024 10:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 10:18
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 10:18
Decorrido prazo de CAIO SILVA SEREJO em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:32
Juntada de petição
-
25/09/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 02:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:36
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:21
Juntada de petição
-
19/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 11:05
Juntada de petição
-
17/10/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 20:04
Juntada de réplica à contestação
-
01/09/2023 03:36
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:07
Juntada de contestação
-
09/08/2023 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2023 13:19
Outras Decisões
-
20/07/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 23:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 21:50
Juntada de petição
-
16/06/2023 21:24
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:20
Decorrido prazo de IND. E COM. DE MAQUINAS AGRICOLAS BORTOLIN LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:31
Publicado Citação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 23:46
Juntada de Edital
-
10/02/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 22:54
Juntada de petição
-
23/01/2023 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:30
Juntada de petição
-
22/09/2022 09:51
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:39
Juntada de termo
-
04/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 14:11
Juntada de Mandado
-
22/06/2022 16:32
Juntada de petição
-
14/06/2022 02:11
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 20:27
Juntada de petição
-
04/05/2022 09:25
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2021 22:06
Juntada de termo
-
10/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 23:24
Juntada de petição
-
29/09/2021 07:57
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865032-33.2018.8.10.0001 AÇÃO: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR AUTOR: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO SILVA SEREJO - OAB/MA 12479-A REU: IND.
E COM.
DE MAQUINAS AGRICOLAS BORTOLIN LTDA - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A, BERNARDO BUOSI - OAB/SP 227541 DESPACHO Chamo feito a ordem para determinar a intimção pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o ato ordinatório de id. 23488569, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 21 de setembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
24/09/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 14:01
Conclusos para julgamento
-
10/04/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 08:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:07
Juntada de petição
-
10/03/2021 11:14
Juntada de petição
-
25/02/2021 02:52
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865032-33.2018.8.10.0001 AÇÃO: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR AUTOR: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Advogado do(a) AUTOR: CAIO SILVA SEREJO - OAB/M A12479 REU: IND.
E COM.
DE MAQUINAS AGRICOLAS BORTOLIN LTDA - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de Fevereiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
23/02/2021 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 00:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 17:36
Juntada de petição
-
13/08/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 15:47
Juntada de Ato ordinatório
-
12/08/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 12:17
Juntada de ata da audiência
-
21/10/2019 16:01
Juntada de Informações prestadas
-
21/10/2019 15:57
Juntada de Ofício
-
16/10/2019 17:26
Juntada de Informações prestadas
-
16/10/2019 17:21
Juntada de Informações prestadas
-
16/10/2019 16:48
Juntada de Ofício
-
16/10/2019 16:44
Juntada de Ofício
-
29/09/2019 00:33
Decorrido prazo de CAIO SILVA SEREJO em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2019 15:18
Juntada de Ato ordinatório
-
13/09/2019 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2019 20:07
Juntada de protocolo
-
03/09/2019 14:17
Juntada de contestação
-
08/08/2019 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 01:34
Decorrido prazo de CAIO SILVA SEREJO em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 18:51
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2019 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2019.
-
27/06/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2019 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 22:12
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 09:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/12/2018 09:02
Declarada incompetência
-
18/12/2018 11:25
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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