TJMA - 0017115-47.2001.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 03:26
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2021 11:33
Conclusos para despacho
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28/06/2021 11:32
Juntada de Certidão
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25/06/2021 22:56
Juntada de petição
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02/06/2021 02:48
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 09:54
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2021 15:39
Juntada de petição
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02/03/2021 02:01
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017115-47.2001.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE LIMA COUTO NETO E CIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE SALES BACELAR COUTO - MA9566 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO MENDES DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
Para obter informações acerca da localização dos devedores e dos veículos penhorados para expropriação, o exequente requereu diligências para obtenção do endereços a partir de consulta junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e Justiça Eleitoral.
No caso de órgãos e instituições que disponibilizam o acesso a sistemas interligados com o Poder Judiciário, não se revela óbice ao deferimento em razão do ínfimo impacto que tal diligência ocasiona, sendo a consulta realizada diretamente pelo juiz.
Já são realizadas por este juízo consultas on-line aos cadastros do Banco Central do Brasil (BacenJud), Secretaria da Receita Federal do Brasil (InfoJud), Departamento Nacional de Trânsito (RenaJud) e Justiça Eleitoral (SIEL).
No que se refere a estas consultas (InfoJud, RenaJud, BacenJud), constam dos autos tentativas de localização do executado em outros endereços além daquele informado na inicial. É possível concluir que a busca pelo devedor possa se transformar em tarefa hercúlea para o credor quando fica evidenciado que aquele deixou de residir no endereço informado no ato da celebração do contrato ou emissão do título, denotando esgotamento e justificativa para o deferimento da diligência, sem prejuízo de que seja realizada a citação por outros meios caso não sejam obtidas informações válidas.
DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços da parte executada na Base de Dados da Receita Federal do Brasil, através do Sistema InfoJud, do Departamento de Trânsito, via RenaJud, e Justiça Eleitoral, pelo SIEL, exceto se houver homônimos, listando ao exequente estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Realizada a diligência e resultando em endereços ainda não diligenciados na execução, INTIME-SE o exequente para conhecer deles e manifestar-se em 15 (quinze) dias úteis.
INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas da solicitação de informações, definidas no item 4.25 da Tabela IV anexa à Lei 9.109/2009, acrescido pela Lei 10.590/2017.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
26/02/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 15:37
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:37
Juntada de Certidão
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22/02/2021 13:51
Juntada de petição
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14/12/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 14:50
Conclusos para despacho
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30/11/2020 14:50
Juntada de Certidão
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09/11/2020 22:01
Juntada de petição
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22/10/2020 03:54
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 13:03
Juntada de Ato ordinatório
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20/10/2020 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2020 11:39
Juntada de diligência
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20/10/2020 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2020 11:38
Juntada de diligência
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16/10/2020 15:09
Juntada de Ofício
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09/10/2020 08:58
Juntada de Ato ordinatório
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02/07/2020 23:22
Expedição de Mandado.
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02/07/2020 23:22
Expedição de Mandado.
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08/06/2020 16:56
Juntada de Carta ou Mandado
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02/06/2020 16:19
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2020 19:46
Juntada de petição
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17/03/2020 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 11:37
Juntada de Ato ordinatório
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06/03/2020 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2020 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2020 11:40
Juntada de diligência
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02/12/2019 17:26
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 16:15
Juntada de Mandado
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04/10/2019 09:22
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2019 09:53
Juntada de protocolo BACENJUD
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18/06/2019 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2019 14:37
Conclusos para despacho
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17/06/2019 14:37
Juntada de Certidão
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07/06/2019 15:12
Juntada de petição
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23/05/2019 12:04
Juntada de Certidão
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23/05/2019 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 14:33
Juntada de Certidão
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08/05/2019 14:54
Recebidos os autos
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08/05/2019 14:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2001
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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