TJMA - 0800096-78.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 12:50
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/02/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800096-78.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-197 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA), SIMONA SAMIA DO NASCIMENTO SOUSA DE AZEVEDO (OAB 18450-MA), DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE (OAB 15685-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-197 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para requerer o que entender de direito, tendo em vista o resultado negativo da penhora.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/11/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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25/11/2023 10:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/11/2023 15:44
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:26
Juntada de petição
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14/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
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10/08/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:22
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:34
Juntada de petição
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23/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 07:07
Conclusos para despacho
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07/06/2023 07:07
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 13:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 30/01/2023 23:59.
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14/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:21
Juntada de petição
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24/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
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23/02/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2023 05:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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26/01/2023 09:21
Juntada de petição
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18/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800096-78.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-197 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-197 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Primeiramente, mantenho a competência deste Juízo por força do art. 4º, I, da Lei 9.099/95, uma vez que Resolução do TJMA se firma pelo endereço da autora, este que não faz parte da competência deste Juízo.
Cite-se a parte executada para realizar o pagamento integral do débito em 03 (três) dias (art. 829, CPC/2015).
Paralelamente, intime-se a parte autora para apresentar comprovante de endereço atualizado, no máximo 03 (três) meses, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo o pagamento voluntário, determino a imediata penhora on-line de contas e ativos financeiros vinculados ao CPF da parte executada, a serem realizados via BACENJUD, com a inclusão da multa por descumprimento, se existente.
Havendo saldo positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Em seguida, intime a parte executada para, querendo, impugnar no prazo legal.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para análise de liberação de alvará.
Não havendo saldo positivo, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, bens da executada passiveis de penhora, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 17/01/2023 -
17/01/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:06
Juntada de Certidão
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17/01/2023 09:31
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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