TJMA - 0810886-20.2022.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0810886-20.2022.8.10.0060 AUTOR: MARIA CANDIDA DO ESPIRINTO SANTOS VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes, por meio de seus advogados, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, requerendo o que entenderem de direito.
Timon, 14 de setembro de 2023.
Viviano do Nascimento Barbosa Mat. 111203 -
05/09/2023 16:15
Baixa Definitiva
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05/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/09/2023 16:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/09/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DO ESPIRINTO SANTOS VASCONCELOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/09/2023 23:59.
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19/08/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 14/08/2023.
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19/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL COM FIM NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL N°0810886-20.2022.8.10.0060 APELANTE: MARIA CANDIDA DO ESPIRINTO SANTOS VASCONCELOS ADVOGADO (A): CAIO CÉSAR HÉRCULES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB/PI 17.448) APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO (A): NÃO INFORMADO RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA.
TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO.
REFORMA QUE SE IMPÕE.
APELO CONHECIDO E PROVIDO SEM INTERESSE MINISTERIAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO I.
Conforme a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional nas ações que visam discutir a legalidade de contrato de empréstimo começa a fluir da data do último desconto ou da última cobrança.
II.
No caso em análise, os contratos de empréstimo se encerraram em maio de 2017, de acordo com os documentos constantes na própria inicial, sendo que a demanda foi ajuizada em 30 de maio de 2022, vale dizer, dentro do prazo prescricional de cinco anos.
III.
Apelo conhecido e provido, sem interesse ministerial, para afastar a prescrição.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
10/08/2023 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:21
Conhecido o recurso de MARIA CANDIDA DO ESPIRINTO SANTOS VASCONCELOS - CPF: *21.***.*15-05 (APELANTE) e provido
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08/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 16:30
Juntada de parecer do ministério público
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17/07/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 12:46
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/07/2023 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2023 16:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/04/2023 11:32
Juntada de parecer do ministério público
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29/03/2023 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 01:38
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°0810886-20.2022.8.10.0060 APELANTE: MARIA CANDIDA DO ESPIRINTO SANTOS VASCONCELOS ADVOGADO (A): CAIO CÉSAR HÉRCULES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB/PI 17.448) APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO (A): NÃO INFORMADO RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de março de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
24/03/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:21
Recebidos os autos
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16/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
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16/02/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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