TJMA - 0803118-64.2022.8.10.0053
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:08
Juntada de protocolo
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12/08/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 15:37
Juntada de termo
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18/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:14
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:39
Juntada de petição
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04/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:24
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:57
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 09:02
Juntada de protocolo
-
14/12/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:30
Juntada de Alvará
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24/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:35
Juntada de protocolo
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08/09/2023 00:39
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:39
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0803118-64.2022.8.10.0053 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR ALVES DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO MAX TORRES VENTURA - PE25843-A Sr.(a) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR ALVES DE CARVALHO REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 98962265) proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 14 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
14/08/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 09:12
Outras Decisões
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09/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
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08/08/2023 03:59
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:10
Juntada de protocolo
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18/07/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 09:10
Juntada de Alvará
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30/06/2023 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:42
Juntada de protocolo
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13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 17:10
Juntada de protocolo
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19/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0803118-64.2022.8.10.0053 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR ALVES DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO MAX TORRES VENTURA - PE25843-A III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo de Id. 87510344.
Sem custas, tendo em vista que a transação ocorreu antes do julgamento do mérito, nos termos do art. 90, § 3°, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Montes Altos/MA, data e hora do sistema.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de João Lisboa, Respondendo -
17/04/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 15:35
Juntada de petição
-
24/03/2023 09:32
Homologada a Transação
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23/03/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 14:11
Juntada de petição
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10/03/2023 10:54
Outras Decisões
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09/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2023 15:53
Declarada incompetência
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10/02/2023 19:47
Juntada de contestação
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10/02/2023 06:02
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
-
10/02/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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19/01/2023 16:51
Conclusos para despacho
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19/01/2023 15:16
Juntada de protocolo
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0803118-64.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE DE RIBAMAR ALVES DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S Réu(ré): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
In casu, verifica este juízo que o comprovante de endereço do(a) Requerente acostado aos autos encontra-se em nome de pessoa estranha à demanda, o que não permite verificar o atual domicílio do(a) autor(a) para fins de delimitação da competência para apreciação e julgamento da causa.
Dessa forma, DETERMINO que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a presente demanda, juntando cópia de seu comprovante de endereço (conta de luz, água, gás ou telefone – lei nº. 6.629/1979), relativo aos últimos 90 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 09/01/2023.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
12/01/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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