TJMA - 0802705-42.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 23:00
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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21/04/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ELDORADO em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ELDORADO em 18/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:01
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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14/04/2023 11:59
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802705-42.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ELDORADO Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: ALCENILDA REIS DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: “Vistos etc.
Indefiro o pedido de homologação do Acordo apresentado aos autos, vez que firmado com pessoa estranha à relação processual.
Desse modo, considerando que, decorrido o prazo para apresentação de novo endereço da parte reclamada, o reclamante não o fez, nem compareceu ao presente ato, não cumprindo a diligência que lhe foi determinada, e que tal informação é indispensável ao prosseguimento do feito, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Sem custas pelas partes, Sentença publicada neste ato.
Intime-se o reclamante e, com a superveniência do trânsito em julgado, arquivem-se.” São Luís, 28 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
28/03/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2023 12:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2023 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2023 15:24
Juntada de petição
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03/02/2023 04:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802705-42.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ELDORADO Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: ALCENILDA REIS DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando o teor da certidão do oficial de justiça no ID 84005054, certificando que não localizou a parte reclamada no endereço indicado nos autos, INTIMO a parte autora para informar novo endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 23 de janeiro de 2023.
CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Secretário Judicial Substituto" São Luís, 24 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
24/01/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 17:03
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2023 18:53
Juntada de diligência
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16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802705-42.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ELDORADO Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: ALCENILDA REIS DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 24/03/2023 12:30 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 13 de janeiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
13/01/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 16:18
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2023 16:18
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/12/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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