TJMA - 0800028-05.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 07:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:09
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800028-05.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BLENDA MICHELLE ELOI BEZERRA LIMA SOUSA BARROS Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS SILVA LEAO (OAB 40756-DF) EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Certifico que expedido o alvará judicial, bem como expediente à parte beneficiária para conhecimento de sua disponibilidade, encaminho os presentes autos para arquivamento".
São Luís, 14 de setembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/09/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:52
Juntada de petição
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05/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
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04/09/2023 09:50
Juntada de petição
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01/09/2023 01:34
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800028-05.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BLENDA MICHELLE ELOI BEZERRA LIMA SOUSA BARROS Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS SILVA LEAO (OAB 40756-DF) EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) executado intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Considerando que houve penhora on-line de contas da parte executada, certifico que expedi carta de intimação à mesma para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 25 de agosto de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
25/08/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 22:21
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:48
Juntada de petição
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09/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/07/2023 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 23:17
Conclusos para despacho
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27/06/2023 23:16
Juntada de termo
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22/06/2023 11:25
Juntada de petição
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21/06/2023 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800028-05.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BLENDA MICHELLE ELOI BEZERRA LIMA SOUSA BARROS Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS SILVA LEAO (OAB 40756-DF) REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apontado no ID 92484626, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online dos valores executados, com intimação da executada para, caso queira, impugnar.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em igual prazo.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC" São Luís, 25 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
25/05/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 20:16
Conclusos para despacho
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21/05/2023 20:15
Juntada de termo
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21/05/2023 20:15
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 14:57
Juntada de petição
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17/05/2023 01:43
Decorrido prazo de BLENDA MICHELLE ELOI BEZERRA LIMA SOUSA BARROS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800028-05.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BLENDA MICHELLE ELOI BEZERRA LIMA SOUSA BARROS Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS SILVA LEAO (OAB 40756-DF) REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$17,00 (dezessete reais), com correção monetária pelo INPC desde o desembolso (12/12/2022), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 27 de abril de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
27/04/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 22:09
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 15:30
Juntada de réplica à contestação
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07/03/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 11:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/03/2023 21:06
Juntada de contestação
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06/02/2023 17:16
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2023 23:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800028-05.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BLENDA MICHELLE ELOI BEZERRA LIMA SOUSA BARROS Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS SILVA LEAO (OAB 40756-DF) REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 07/03/2023 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 10 de janeiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
10/01/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 16:34
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2023 16:34
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/01/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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