TJMA - 0839858-80.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA CASCAIS em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:25
Publicado Sentença (expediente) em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 09:41
Juntada de termo
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03/06/2025 21:14
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:50
Juntada de petição
-
27/09/2024 11:16
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/09/2024 13:41
Juntada de termo
-
13/09/2024 12:23
Juntada de Ofício
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13/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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13/09/2024 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2024 11:17
Juntada de petição
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28/08/2024 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 04:16
Decorrido prazo de GUNNAR BRAGA GOMES FILHO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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27/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 09:47
Juntada de diligência
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25/08/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 09:47
Juntada de diligência
-
24/08/2024 00:12
Decorrido prazo de LUÍS HENRIQUE NASCIMENTO DE MOURA em 23/08/2024 23:59.
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18/08/2024 22:20
Juntada de diligência
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18/08/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 22:20
Juntada de diligência
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17/08/2024 00:35
Decorrido prazo de ANACLETO EUGENIO BOGEA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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10/08/2024 23:56
Juntada de diligência
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10/08/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 23:56
Juntada de diligência
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01/08/2024 10:24
Juntada de petição
-
01/08/2024 01:52
Publicado Decisão (expediente) em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 22:40
Juntada de diligência
-
31/07/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 22:40
Juntada de diligência
-
31/07/2024 13:56
Juntada de petição
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30/07/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2024 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 15:59
Juntada de malote digital
-
30/07/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 15:36
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 15:35
Juntada de Mandado
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30/07/2024 15:34
Juntada de Mandado
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30/07/2024 15:33
Juntada de Mandado
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30/07/2024 15:23
Juntada de protocolo
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30/07/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 15:17
Juntada de termo
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24/07/2024 15:32
Juntada de Ofício
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24/07/2024 14:28
Juntada de Mandado
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04/06/2024 11:31
Juntada de parecer de mérito (mp)
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21/05/2024 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 16:06
Juntada de termo
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18/01/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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18/01/2024 14:06
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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18/01/2024 12:10
Recebida a denúncia contra RAFAEL FERREIRA CASCAIS - CPF: *16.***.*86-90 (INVESTIGADO)
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24/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:10
Juntada de petição
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06/07/2023 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
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01/07/2023 00:45
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0839858-80.2022.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): RAFAEL FERREIRA CASCAIS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) INVESTIGADO: IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA - MA9996-A INTIMAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO N.º 0839858-80.2022.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): RAFAEL FERREIRA CASCAIS O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA, Titular da 1ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da AÇÃO PENAL acima descrita, movida pelo Ministério Público Estadual em face de RAFAEL FERREIRA CASCAIS, nascido em 03/04/2003, CPF n.º *16.***.*86-90, filho de Marilene Ferreira e Juarez Silva Cascais, residente e domiciliado na Rua Ubatuba, n.º 40, bairro Maiobão, São Luís/MA, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a(s) parte(s) denunciada(s), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dos termos da denúncia ofertada pela prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art(s). 33 da Lei nº 11343/06, devendo apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo-o(a) de que na hipótese de não ser apresentada, ser-lhe(s)-á constituído defensor público por este Juízo para fazê-la, em igual prazo.
Caso não possa pagar os honorários advocatícios, deverá o(a) acusado(a) firmar declaração nesse sentido, sob as penas da lei, a fim de possibilitar a assistência pela Defensoria Pública.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. "Sarney Costa", localizado na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, CEP: 65076820.
Telefone: (098) 3194 5564.
Email [email protected] E para que não se alegue ignorância fez expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum.
Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Aos Terça-feira, 18 de Abril de 2023.
Eu, WALTER REIS CABRAL,Tecnico Judiciario Sigiloso digitei e Lidiane Carneiro Pinheiro, Secretária Judicial conferiu e subscreve. -
15/06/2023 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 00:42
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:32
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:09
Publicado Notificação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral) MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Processo nº: 0839858-80.2022.8.10.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Parte(s) INVESTIGADO: RAFAEL FERREIRA CASCAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO N.º 0839858-80.2022.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): RAFAEL FERREIRA CASCAIS O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA, Titular da 1ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da AÇÃO PENAL acima descrita, movida pelo Ministério Público Estadual em face de RAFAEL FERREIRA CASCAIS, nascido em 03/04/2003, CPF n.º *16.***.*86-90, filho de Marilene Ferreira e Juarez Silva Cascais, residente e domiciliado na Rua Ubatuba, n.º 40, bairro Maiobão, São Luís/MA, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a(s) parte(s) denunciada(s), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dos termos da denúncia ofertada pela prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art(s). 33 da Lei nº 11343/06, devendo apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo-o(a) de que na hipótese de não ser apresentada, ser-lhe(s)-á constituído defensor público por este Juízo para fazê-la, em igual prazo.
Caso não possa pagar os honorários advocatícios, deverá o(a) acusado(a) firmar declaração nesse sentido, sob as penas da lei, a fim de possibilitar a assistência pela Defensoria Pública.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. "Sarney Costa", localizado na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, CEP: 65076820.
Telefone: (098) 3194 5564.
Email [email protected] E para que não se alegue ignorância fez expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum.
Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Aos Terça-feira, 18 de Abril de 2023.
Eu, WALTER REIS CABRAL,Tecnico Judiciario Sigiloso digitei e Lidiane Carneiro Pinheiro, Secretária Judicial conferiu e subscreve. -
24/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 15:39
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA CASCAIS em 03/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:17
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA CASCAIS em 02/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:17
Juntada de Mandado
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18/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:09
Juntada de termo
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09/02/2023 16:04
Juntada de termo
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04/02/2023 04:50
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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04/02/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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02/02/2023 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 22:39
Juntada de diligência
-
20/01/2023 09:40
Juntada de termo
-
17/01/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 11:24
Juntada de Mandado
-
17/01/2023 10:05
Juntada de termo
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17/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0839858-80.2022.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): RAFAEL FERREIRA CASCAIS ADVOGADO: INTIMAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO: [...] Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP e SIEL para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA.
Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.
Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA-Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
16/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:04
Juntada de Ofício
-
16/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:23
Juntada de denúncia
-
16/11/2022 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 17:48
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/11/2022 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:55
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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29/10/2022 16:58
Decorrido prazo de 12º Distrito de Polícia Civil do Maracanã em 05/09/2022 23:59.
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04/08/2022 11:51
Juntada de protocolo
-
04/08/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 18:16
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
03/08/2022 18:16
Deferido o pedido de 12º Distrito de Polícia Civil do Maracanã (AUTORIDADE)
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27/07/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 16/07/2022 14:00.
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26/07/2022 15:55
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 16/07/2022 14:00.
-
26/07/2022 12:41
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
22/07/2022 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:48
Juntada de petição
-
21/07/2022 13:57
Juntada de termo
-
20/07/2022 13:53
Juntada de petição
-
20/07/2022 11:44
Juntada de petição
-
18/07/2022 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:10
Juntada de petição
-
18/07/2022 09:07
Juntada de petição
-
18/07/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 22:07
Juntada de petição
-
16/07/2022 22:06
Juntada de petição
-
16/07/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 20:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2022 20:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
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16/07/2022 16:58
Audiência Custódia realizada para 16/07/2022 14:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
16/07/2022 16:58
Liberdade Assistida
-
16/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2022 10:37
Audiência Custódia designada para 16/07/2022 14:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
-
16/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 09:51
Juntada de petição
-
16/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 01:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 01:04
Desentranhado o documento
-
16/07/2022 00:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:39
Juntada de petição
-
15/07/2022 22:16
Juntada de petição
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15/07/2022 18:57
Conclusos para decisão
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15/07/2022 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
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15/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:24
Outras Decisões
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15/07/2022 17:09
Conclusos para decisão
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15/07/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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